Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 15 - CGE, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2016, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE nº 23.117 , de 20 de agosto de 2009, resolve
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.117 , de 2009.
Art. 2º Aplicar-se-á, no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º a disciplina contida no Provimento nº 2-CGE/2010 .
Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 14 de outubro de 2016, data limite para entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 6 de dezembro de 2016.
Ministro HERMAN BENJAMIN
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DE RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
---|---|
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. | 12 de dezembro |
Último dia para ordenação de Autorização de Processamento de Relação Especial Data limite para envio do Formulário de Acompanhamento de Relações Especiais à CRE. |
14 de dezembro |
Data limite destinada à autorização da CRE para processamento. | 16 de dezembro |
Identificação das filiações coincidentes. Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em coincidência de filiações. |
2 a 8 de janeiro |
Divulgação das coincidências de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. |
9 de janeiro |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. | 30 de janeiro |
Data limite para decisão das situações sub judice . | 8 de fevereiro |
Data limite para registro das decisões no sistema. | 9 de fevereiro |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE nº 233, de 9.12.2016, p. 81-82 e republicado no DJE-TSE nº 234, de 12.12.2016. p. 57-58.