Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 12 - CGE, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inc. V e IX do art. 2º da Res.- TSE nº 7.651 , de 24.8.65, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117 , de 20 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao segundo semestre do ano em curso, constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 23.117 , de 20 de agosto de 2009.

Art. 2º Decidida eventual ocorrência de filiações coincidentes, na forma do art. 12 da Res.-TSE n° 23.117, de 20 de agosto de 2009, com a nova redação que lhe foi dada pela Res.-TSE n° 23.421 , de 6 de maio de 2014, o juiz eleitoral competente determinará o registro correspondente no sistema.

Art. 3º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE n° 23.117 , de 2009, com a redação que lhe foi dada pela Res.-TSE n° 23.421 , de 6 de maio de 2014.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 12 de setembro de 2016.

Ministro HERMAN BENJAMIN

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. 14 de outubro

Identificação das filiações coincidentes.

Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em coincidência de filiações

15 a 19 de outubro

Divulgação das coincidências de filiação.

Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.

Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.

20 de outubro
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. 9 de novembro
Data limite para decisão das situações sub judice . 21 de novembro

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 15.9.2016, p. 135.