Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 8 - CGE, DE 19 DE MAIO DE 2015.

Altera a relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao programa Biometria 2015-2016, e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.440 , de 19 de março de 2015,

considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2015 para o custeio de revisões de eleitorado e manifestação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, resolve:

Art. 1º A relação complementar de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no ano de 2015, de que trata o anexo do Provimento nº 5-CGE/2015 , passa a ser a constante do anexo deste ato.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 19 de maio de 2015.

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 97, de 25.5.2015, p. 66-71.