Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 6 - CGE, 16 DE ABRIL DE 2015.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinente ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016 e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.440 , de 19 de março de 2015,
considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2015 para o custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos manifestada pela Secretaria do TSE, além do atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência, resolve:
Art. 1º Fica aprovada relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2015 e 2016, conforme o anexo deste ato normativo, observadas as demais disposições contidas no Provimento nº 3-CGE/2015 .
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 16 de abril de 2015.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 76, de 23.5.2015, p. 115-118.