Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 8 - CGE, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2014, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE nº 23.117 , de 20 de agosto de 2009, RESOLVE,
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.117 , de 2009.
Art. 2º Aplicar-se-á, no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º a disciplina contida no Provimento 2-CGE/2010 .
Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 14 de outubro de 2014, data limite para a entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se. Brasília, 9 de dezembro de 2014.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 237, de 17.12.2014, p. 44.