Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 3 - CGE, DE 31 DE MARÇO DE 2014.

Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2014, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre do ano em curso, constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.

Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE nº 23.117, de 2009.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 31 de março de 2014.

Ministra LAURITA VAZ

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 64, de 3.4.2014, p. 44.