Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 2 - CGE , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera a relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE nº 23.335, de 22 de fevereiro de 2011,

considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2014 para o custeio de revisões de eleitorado, a disponibilidade de equipamentos e o atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência, resolve:

Art. 1º A relação complementar de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no ano de 2014, de que trata o anexo do Provimento nº 16-CGE/2012, passa a ser a constante do anexo deste ato.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 24 de fevereiro de 2014.

Ministra LAURITA VAZ

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 41, de 27.2.2014, p. 7.