Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 22 - CGE, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogada pela PROVIMENTO Nº 1 - CGE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.)
Revoga o Provimento nº 13-CGE, de 20 de novembro de 2001.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) arts. 90 da Res.-TSE nº 21.538 , de 14.10.2003, e 2º, IX, da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, considerando a implementação do Módulo Revisor no Sistema Elo que contempla o suprimento de informações necessárias ao acompanhamento de revisões de eleitorado; considerando a decisão exarada nos autos do Processo nº 10.449/2008-CGE, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o Provimento nº 13-CGE , de 20 de novembro de 2001.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2013.
Ministra LAURITA VAZ
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 244, de 23.12.2013, p. 2.