Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 19 - CGE, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera a relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335 , de 22 de fevereiro de 2011,
considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2013 para o custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos manifestada pelo Tribunal requerente, o atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência, além da inclusão de municípios promovidas pelo TRE/SC, resolve:
Art. 1º A relação complementar de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2013 e 2014 de que trata o anexo do Provimento nº 14 - CGE/2013 , passa a ser a constante do anexo deste ato.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 14 de outubro de 2013.
Ministra LAURITA VAZ
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO – PROGRAMA BIOMETRIA 2012-2014
ORDEM | UF | MUNICÍPIO | ZONA ELEITORAL |
1º | SC | MAJOR GERCINO | 53ª |
2º | SC | NOVA TRENTO | 53ª |
3º | SC | ÁGUAS MORNAS | 67ª |
4º | SC | ANGELINA | 67ª |
5º | SC | ANITÁPOLIS | 67ª |
6º | SC | ANTÔNIO CARLOS | 2ª |
7º | SC | GOVERNADOR CELSO RAMOS | 2ª |
8º | SC | PAULO LOPES | 24ª |
9º | SC | RANCHO QUEIMADO | 67ª |
10º | SC | SÃO BONIFÁCIO | 67ª |
11º | SC | SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA | 29ª |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 201, de 18.10.2013, p. 3-4.