Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 18 - CGE, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

Altera a relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335 , de 22 de fevereiro de 2011,

considerando indicação promovida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, relativamente à inclusão de município para a realização de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa Biometria 2012-2014, resolve:

Art. 1º A relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2013 e 2014 de que trata o anexo do Provimento nº 16-CGE/2013 passa a ser a constante do anexo deste ato.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 14 de agosto de 2013.

Ministra LAURITA VAZ

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 157, de 19.8.2013, p. 4-8.