Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 17 - CGE, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de outubro de 2013, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117 , de 20 de agosto de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao segundo semestre do ano em curso, constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 23.117 , de 20 de agosto de 2009.
Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.
Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE nº 23.117 , de 2009.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 14 de agosto de 2013.
Ministra LAURITA VAZ
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. | 14 de outubro |
Identificação das duplicidades de filiação. Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em duplicidade. |
15 a 20 de outubro |
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. |
21 de outubro |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. | 11 de novembro |
Data limite para decisão das situações sub judice . | 21 de novembro |
Data limite para registro das decisões no sistema. | 2 de dezembro |
Cancelamento automático das filiações sub judice sem registro de decisão. | 3 de dezembro |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 157, de 19.8.2013, p. 3-4.