Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 15 - CGE, DE 22 DE MAIO DE 2013.
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de junho de 2013, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE 23.117 , de 20 de agosto de 2009, RESOLVE,
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei 9.096 , de 19 de setembro de 1995, na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE 23.117 , de 2009.
Art. 2º Aplicar-se-á, no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º a disciplina contida no Provimento 2/2010-CGE .
Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 15 de abril de 2013, data limite para a entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 22 de maio de 2013.
Ministra LAURITA VAZ
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DE RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. | 14 de junho |
Último dia para as zonas eleitorias ordenarem a autorização de processamento especial. Data limite para envio do Formulário de Acompanhamento de Relações Especiais à CRE. |
17 de junho |
Data limite destinada à autorização da CRE para processamento. | 19 de junho |
Identificação das duplicidades de filiação. Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. |
20 de junho a 24 de junho |
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. |
25 de junho |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. | 15 de julho |
Data limite para decisão das situações sub judice . | 25 de julho |
Data limite para registro das decisões no sistema. | 5 de agosto |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 98, de 27.5.2013, p. 2-3.