Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 14 - CGE, DE 22 DE MAIO DE 2013.

Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335 , de 22 de fevereiro de 2011, considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2013 para o custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos manifestada pelo Tribunal requerente, além do atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a relação complementar de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2013 e 2014, conforme o anexo deste ato normativo, observadas as demais regras contidas no Provimento 13-CGE/2013 .

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 22 de maio de 2013.

Ministra LAURITA VAZ

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO – PROGRAMA BIOMETRIA 2012-2014

ORDEM UF MUNICÍPIO ZONA ELEITORAL
SC MAJOR GERCINO 53ª
SC NOVA TRENTO 53ª

ANEXO (Redação dada pelo Provimento Nº 19/2013 - CGE)

LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO – PROGRAMA BIOMETRIA 2012-2014

ORDEM UF MUNICÍPIO ZONA ELEITORAL
SC MAJOR GERCINO 53ª
SC NOVA TRENTO 53ª
SC ÁGUAS MORNAS 67ª
SC ANGELINA 67ª
SC ANITÁPOLIS 67ª
SC ANTÔNIO CARLOS
SC GOVERNADOR CELSO RAMOS
SC PAULO LOPES 24ª
SC RANCHO QUEIMADO 67ª
10º SC SÃO BONIFÁCIO 67ª
11º SC SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA 29ª

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 98, de 27.5.2013, p. 2.