Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 12 - CGE, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa Biometria 2012-2014, e dá outras providências.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335 , de 22 de fevereiro de 2011,
considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2013 para o custeio de revisões de eleitorado e a superveniente disponibilidade de equipamentos, além do atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a relação complementar de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2013 e 2014, conforme o anexo deste ato normativo, observadas as demais regras contidas no Provimento 16-CGE/2012 .
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 22 de abril de 2013.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO – PROGRAMA BIOMETRIA 2012-2014
ORDEM | UF | MUNICÍPIO | ZONA ELEITORAL |
1º | AP | AMAPÁ | 1ª |
2º | AP | CUTIAS | 10ª |
3º | AP | ITAUBAL | 10ª |
4º | AP | LARANJAL DO JARI | 7ª |
5º | AP | MAZAGÃO | 5ª |
6º | AP | OIAPOQUE | 4ª |
7º | AP | PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ | 11ª |
8º | AP | PORTO GRANDE | 12ª |
9º | AP | PRACUÚBA | 1ª |
10º | AP | SERRA DO NAVIO | 11ª |
11º | AP | TARTARUGALZINHO | 8ª |
12º | AP | VITÓRIA DO JARI | 13ª |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 78, de 26.4.2013, p. 2.