Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 10 - CGE, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2013, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE 23.117 , de 20 de agosto de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre do ano em curso, constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE 23.117 , de 20 de agosto de 2009.
Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.
Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE 23.117 , de 2009.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 21 de março de 2013.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. | 15 de abril |
Identificação das duplicidades de filiação. Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em duplicidade. | 16 a 21 de abril |
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. | 22 de abril |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. | 13 de maio |
Data limite para decisão das situações sub judice. | 23 de maio |
Data limite para registro das decisões no sistema. | 3 de junho |
Cancelamento automático das filiações sub judice sem registro de decisão. | 4 de junho |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 57, de 25.3.2013, p. 2.