Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO N° 1- CGE, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013.

Define orientações para a execução dos procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização de situação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 7º da Res.-TSE 23.388 , de 18 de dezembro de 2012, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o atendimento dos eleitores enquadrados na situação definida no ato normativo de regência, resolve:

Art. 1º Para execução dos procedimentos de que cuidam o art. 80, §§ 6º a 8º, da Res.-TSE 21.538 , de 14 de outubro de 2003, e a Res.-TSE 23.388 , de 18 de dezembro de 2012, os cartórios eleitorais observarão as orientações do roteiro constante do anexo deste provimento e as que subsidiariamente expedirem as respectivas corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo único. As orientações de que trata este ato normativo ficarão disponíveis no Informativo do Sistema Elo, a fim de permitir a regular consulta pelos usuários das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 5 de fevereiro de 2013.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 27, de 7.2.2019, p. 2.