Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 8 - CGE, 28 DE MAIO DE 2012.
Altera o cronograma de processamento ordinário de relações de filiados para o mês de abril de 2012, aprovado pelo Provimento 4-CGE/2012, de 20 de março de 2012.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) inciso(s) V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE 23.117 de 20 de agosto de 2009,
considerando a necessidade de suspensão das atualizações do Sistema Elo 6 durante o período de tratamento dos dados referentes às relações especiais de que trata o cronograma aprovado pelo Provimento 7-CGE/2012 , RESOLVE:
Art. 1º O cronograma para processamento ordinário de dados sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre do ano em curso passa a ser o constante do anexo deste ato normativo.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2012.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 102, de 30.5.2012, p. 2.