Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 6 - CGE, DE 11 DE MAIO DE 2012.
Estabelece a adoção, para as eleições de 2012, de procedimentos previstos na Res.-TSE 23.219, de 2 de março de 2010.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) inciso V do art. 1º da Res.-TSE 7.651, de 24 de agosto de 1965, RESOLVE:
Art. 1º A execução dos trabalhos relativos ao funcionamento de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes para o pleito de 2012 observará, no que couber, as regras estabelecidas pela Res.-TSE 23.219, de 2 de março de 2010, sem prejuízo das normas aprovadas pelos tribunais regionais eleitorais.
Parágrafo único. O Sistema Elo adotará a mesma sistemática criada para o tratamento dos dados relativos a eleitores inscritos ou movimentados para as seções especiais de que cuida o mencionado ato normativo.
Art. 2º Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais a expedição de orientações voltadas à execução de providências a cargo das respectivas zonas eleitorais.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se. Brasília, 11 de maio de 2012.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 91, de 16.5.2012, p. 2.