Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.

Altera a relação de localidades a serem submetidas à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011,

considerando a impossibilidade da efetivação do procedimento revisional em municípios elencados no anexo do Provimento 1-CGE/2012, considerando a exiguidade dos prazos para a execução das revisões com coleta de dados biométricos, resolve:

Art. 1º A relação de localidades a serem submetidas à segunda fase do procedimento de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos de que trata o Anexo I do Provimento 1-CGE/2012 passa a ser a constante do anexo deste ato.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 14 de fevereiro de 2012.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 36, de 23.2.2012, p. 3.