Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 15 - CGE, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

Torna pública relação de localidades a serem submetidas à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335 , de 22 de fevereiro de 2011,

considerando a disponibilidade orçamentária no presente exercício para o custeio de revisões de eleitorado e parcial de equipamentos, e o atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência,

considerando a exiguidade dos prazos para a execução das revisões com coleta de dados biométricos, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a relação de localidades a serem submetidas à segunda fase do procedimento de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no ano de 2011 constante do Anexo I deste provimento.

Art. 2º Serão observadas nas localidades objeto deste provimento as regras definidas na Res.-TSE 23.335 , de 22 de fevereiro de 2011, e alterações posteriores, e os prazos fixados no Anexo II deste ato, observadas as restrições decorrentes da execução orçamentária do exercício de 2011, de exclusiva responsabilidade dos respectivos tribunais regionais eleitorais.

§ 1º As revisões realizadas na forma do caput deste artigo serão obrigatórias a todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos nas localidades envolvidas ou para ele movimentadas:

I - até 30 (trinta) dias antes do início dos respectivos trabalhos;

II - até os 6 (seis) meses precedentes ao início do procedimento, em localidades nas quais já esteja implantada a sistemática de identificação biométrica nos serviços de rotina do alistamento eleitoral durante o mesmo período, desde que observada a exigência de comprovação documental de domicílio eleitoral.

§ 2º O prazo limite de que cuida o inciso II do § 1º deste artigo poderá ser reduzido a critério do respectivo tribunal regional eleitoral.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das normas subsidiariamente aprovadas pela correspondente corregedoria regional eleitoral.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 29 de novembro de 2011.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO I

LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO – 2ª FASE/2011

ORDEM UF MUNICÍPIO ZONA ELEITORAL
MG Araporã 274ª
MG Belo Vale 338ª
MG Bom Jesus do Amparo 22ª
MG Cachoeira Dourada 302ª
MG Carvalhópolis 164ª
MG Coimbra 282ª
MG Conceição dos Ouros 300ª
MG Cordislândia 253ª
MG Divinésia 275ª
10º MG Douradoquara 181ª
11º MG Estrela Dalva 292ª
12º MG Faria Lemos 69ª
13º MG Galiléia 117ª
14º MG Ibitiura de Minas 13ª
15º MG Iraí de Minas 181ª
16º MG Marmelópolis 134ª
17º MG Mata Verde
18º MG Pedra do Indaia 249ª
19º MG Piau 235ª
20º MG Romaria 181ª
21º MG Santa Efigênia de Minas 283ª
22º MG Santa Rita do Itueto 233ª
23º MG Santo Antonio do Rio 83ª
24º MG São Bento Abade 272ª
25º MG São Tomé das Letras 272ª
26º MG Senador Cortes 170ª
27º MG Serranos
28º MG Tapira 17ª
29º MG Umburatiba
30º MG Jateí
31º MG Vicentina
32º MG Camapuã 14ª
33º MG Ribas do Rio Pardo 32ª
34º MG Francisco Santos 65ª
35º MG Cumaru 126ª
36º MG Cupira 95ª
37º MG Fernando de Noronha

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS

27 de fevereiro de 2012

Data limite para início dos trabalhos de revisão de eleitorado nas localidades envolvidas.

2 de abril de 2012

Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

9 de abril de 2012

Prazo final para a prolação da sentença pelo juiz eleitoral.

12 de abril de 2012

Prazo final para recurso.

13 de abril de 2012

Prazo final para remessa dos autos à corregedoria regional eleitoral.

23 de abril de 2012

Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelos tribunais regionais eleitorais.

26 de abril de 2012

Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 226, de 1º.12.2011, p. 2.