Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 15 - CGE, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
Torna pública relação de localidades a serem submetidas à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335 , de 22 de fevereiro de 2011,
considerando a disponibilidade orçamentária no presente exercício para o custeio de revisões de eleitorado e parcial de equipamentos, e o atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência,
considerando a exiguidade dos prazos para a execução das revisões com coleta de dados biométricos, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a relação de localidades a serem submetidas à segunda fase do procedimento de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no ano de 2011 constante do Anexo I deste provimento.
Art. 2º Serão observadas nas localidades objeto deste provimento as regras definidas na Res.-TSE 23.335 , de 22 de fevereiro de 2011, e alterações posteriores, e os prazos fixados no Anexo II deste ato, observadas as restrições decorrentes da execução orçamentária do exercício de 2011, de exclusiva responsabilidade dos respectivos tribunais regionais eleitorais.
§ 1º As revisões realizadas na forma do caput deste artigo serão obrigatórias a todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos nas localidades envolvidas ou para ele movimentadas:
I - até 30 (trinta) dias antes do início dos respectivos trabalhos;
II - até os 6 (seis) meses precedentes ao início do procedimento, em localidades nas quais já esteja implantada a sistemática de identificação biométrica nos serviços de rotina do alistamento eleitoral durante o mesmo período, desde que observada a exigência de comprovação documental de domicílio eleitoral.
§ 2º O prazo limite de que cuida o inciso II do § 1º deste artigo poderá ser reduzido a critério do respectivo tribunal regional eleitoral.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das normas subsidiariamente aprovadas pela correspondente corregedoria regional eleitoral.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 29 de novembro de 2011.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO I
LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO – 2ª FASE/2011
ORDEM | UF | MUNICÍPIO | ZONA ELEITORAL |
1º | MG | Araporã | 274ª |
2º | MG | Belo Vale | 338ª |
3º | MG | Bom Jesus do Amparo | 22ª |
4º | MG | Cachoeira Dourada | 302ª |
5º | MG | Carvalhópolis | 164ª |
6º | MG | Coimbra | 282ª |
7º | MG | Conceição dos Ouros | 300ª |
8º | MG | Cordislândia | 253ª |
9º | MG | Divinésia | 275ª |
10º | MG | Douradoquara | 181ª |
11º | MG | Estrela Dalva | 292ª |
12º | MG | Faria Lemos | 69ª |
13º | MG | Galiléia | 117ª |
14º | MG | Ibitiura de Minas | 13ª |
15º | MG | Iraí de Minas | 181ª |
16º | MG | Marmelópolis | 134ª |
17º | MG | Mata Verde | 9ª |
18º | MG | Pedra do Indaia | 249ª |
19º | MG | Piau | 235ª |
20º | MG | Romaria | 181ª |
21º | MG | Santa Efigênia de Minas | 283ª |
22º | MG | Santa Rita do Itueto | 233ª |
23º | MG | Santo Antonio do Rio | 83ª |
24º | MG | São Bento Abade | 272ª |
25º | MG | São Tomé das Letras | 272ª |
26º | MG | Senador Cortes | 170ª |
27º | MG | Serranos | 6ª |
28º | MG | Tapira | 17ª |
29º | MG | Umburatiba | 4ª |
30º | MG | Jateí | 4ª |
31º | MG | Vicentina | 4ª |
32º | MG | Camapuã | 14ª |
33º | MG | Ribas do Rio Pardo | 32ª |
34º | MG | Francisco Santos | 65ª |
35º | MG | Cumaru | 126ª |
36º | MG | Cupira | 95ª |
37º | MG | Fernando de Noronha | 4ª |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS
27 de fevereiro de 2012
Data limite para início dos trabalhos de revisão de eleitorado nas localidades envolvidas.
2 de abril de 2012
Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
9 de abril de 2012
Prazo final para a prolação da sentença pelo juiz eleitoral.
12 de abril de 2012
Prazo final para recurso.
13 de abril de 2012
Prazo final para remessa dos autos à corregedoria regional eleitoral.
23 de abril de 2012
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelos tribunais regionais eleitorais.
26 de abril de 2012
Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 226, de 1º.12.2011, p. 2.