Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 13 - CGE, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera o cronograma de processamento de dados sobre filiação partidária aprovado pelo Provimento 12-CGE/2011.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE 23.117 , de 20 de agosto de 2009,
considerando a necessidade de assegurar o pleno atendimento das prescrições do art. 12, caput e § 1º, da Res.-TSE 23.117/2009 , resolve:
Art. 1º O cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária referentes ao mês de outubro do corrente ano, aprovado pelo Provimento 12-CGE/2011 , de 20 de outubro de 2011, passa a vigorar de conformidade com o anexo deste provimento.
Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma ora aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.
Art. 3º Incumbirá à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral a efetivação das medidas necessárias à indicação, no sistema de filiação partidária, dos prazos fixados no presente ato normativo, de forma que seja viabilizado aos partidos políticos e aos eleitores envolvidos a estrita observância das regras de que cuida a mencionada Res.-TSE 23.117 , de 2009.
Parágrafo único. Os prazos definidos no anexo deste provimento aproveitarão aos filiados anteriormente notificados, independentemente da expedição de nova notificação.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 8 de novembro de 2011.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. | 14 de outubro |
Identificação das duplicidades de filiação. | 15 a 20 de outubro |
Data limite para divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. |
20 de outubro |
Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. | 20 de outubro a 18 de novembro |
Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. | 18 de novembro |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. | 7 de dezembro |
Data limite para decisão das situações sub judice . | 19 de dezembro |
Data limite para registro das decisões no sistema. | 29 de dezembro |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 203, de 10.11.2011, p. 2.