Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 12 - CGE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera o cronograma de processamento de dados sobre filiação partidária relativos ao mês de outubro de 2011, fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995, aprovado pelo Provimento nº 7/2011-CGE.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE 23.117 , de 20 de agosto de 2009,

considerando a sobrecarga do sistema inicialmente verificada no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, causada pelo inusitado acúmulo de acessos simultâneos de usuários e de pedidos de registro de filiação, que impediram a conclusão, no prazo estabelecido, do processamento destinado à identificação de duplicidades de filiação partidária e o pleno restabelecimento dos serviços do Filiaweb, resolve:

Art. 1º O cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária referentes ao mês de outubro do corrente ano, aprovado pelo Provimento 7-CGE/2011 , de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar de conformidade com o anexo deste provimento.

Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 20 de outubro de 2011.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. 14 de outubro
Identificação das duplicidades de filiação. 15 a 20 de outubro

Data limite para a divulgação das duplicidades de filiação.

Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.

Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em duplicidade.

20 de outubro
Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. 21 de outubro
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. 9 de novembro
Data limite para decisão das situações sub judice. 21 de novembro
Data limite para registro das decisões no sistema. 1º de dezembro

ANEXO (Redação dada pelo Provimento - CGE nº 13/2011)

CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. 14 de outubro
Identificação das duplicidades de filiação. 15 a 20 de outubro

Data limite para divulgação das duplicidades de filiação.

Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.

20 de outubro
Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. 20 de outubro a 18 de novembro
Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. 18 de novembro
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. 7 de dezembro
Data limite para decisão das situações sub judice . 19 de dezembro
Data limite para registro das decisões no sistema. 29 de dezembro

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 203, de 24.10.2011, p. 2.