Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO CGE Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
Define orientações para a execução dos procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização de situação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
O Exmo. Sr. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 7º da Res.-TSE nº 23.334 , de 15 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Para execução dos procedimentos de que cuidam o art. 80, §§ 6º a 8º, da Res.-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003, e a Res.-TSE nº 23.334 , de 15 de dezembro de 2010, os cartórios eleitorais observarão as orientações do roteiro constante do anexo deste provimento e as que subsidiariamente expedirem as corregedorias regionais eleitorais.
Parágrafo único. As orientações de que trata este ato normativo ficarão disponíveis no Informativo do Sistema Elo, a fim de permitir a regular consulta pelos usuários das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Brasília, 3 de fevereiro de 2011.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 27, de 8.2.2011, p. 2-6.