Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO CGE Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011.

Define orientações para a execução dos procedimentos para cancelamento de inscrições e regularização de situação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.

O Exmo. Sr. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 7º da Res.-TSE nº 23.334 , de 15 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Para execução dos procedimentos de que cuidam o art. 80, §§ 6º a 8º, da Res.-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003, e a Res.-TSE nº 23.334 , de 15 de dezembro de 2010, os cartórios eleitorais observarão as orientações do roteiro constante do anexo deste provimento e as que subsidiariamente expedirem as corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo único. As orientações de que trata este ato normativo ficarão disponíveis no Informativo do Sistema Elo, a fim de permitir a regular consulta pelos usuários das unidades de atendimento da Justiça Eleitoral.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Brasília, 3 de fevereiro de 2011.

Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 27, de 8.2.2011, p. 2-6.