Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 7 - CGE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
Torna pública a relação de municípios a serem submetidos à quarta etapa da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos e dá outras providências.
O Exmo. Sr. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 10 da Res.-TSE nº 23.061, de 26 de maio de 2009,
considerando a disponibilidade orçamentária no presente exercício para a realização de revisões de eleitorado e o atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização das revisões de eleitorado com biometria, definidas na Res.-TSE nº 23.227, de 23 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a relação dos municípios a serem submetidos à quarta etapa do procedimento de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, constante do anexo deste provimento.
Art. 2º Serão observadas nos municípios objeto deste provimento, no que couber, as regras definidas no Provimento nº 9/2009-CGE e em suas alterações posteriores.
Art. 3º Os trabalhos de revisão nos municípios definidos no anexo deste provimento poderão ser iniciados a partir do dia 4.11.2010, observando-se, nos respectivos cronogramas de atividades, a limitação de encerramento no presente exercício financeiro.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sem prejuízo das normas subsidiariamente aprovadas pelas corregedorias regionais eleitorais.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2010.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
Anexo
UF | MUNICÍPIO | ZONA ELEITORAL |
AL | Belém | 10ª |
AL | Jundiá | 14ª |
RN | Macaíba | 5ª |
RN | Ielmo Marinho | 5ª |
RN | Bom Jesus | 5ª |
MA | São João Batista | 63ª |
MA | Cajapió | 111ª |
MA | São Vicente Férrer | 111ª |
SP | Sales Oliveira | 235ª |
MT | Campo Verde | 12ª |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 211, de 3.11.2010, p. 2.