Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 1 - CGE, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010.
Torna pública a relação de municípios a serem submetidos à terceira etapa da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos e dá outras providências.
O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 11 da Res.-TSE nº 23.061, de 26 de maio de 2009, considerando a disponibilidade orçamentária no presente exercício para a realização de revisões de eleitorado e as diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a definição da prioridade na realização das revisões de eleitorado com biometria,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a relação dos municípios a serem submetidos à terceira etapa do procedimento de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, constante do anexo deste provimento.
Art. 2º Serão observadas nos municípios objeto deste provimento as regras definidas no Provimento nº 9/2009-CGE e em suas alterações posteriores.
Art. 3º O prazo limite para início dos trabalhos de revisão nos municípios definidos no anexo deste provimento será o dia 18.2.2010.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sem prejuízo das normas subsidiariamente aprovadas pelas corregedorias regionais eleitorais.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 2 de fevereiro de 2010.
Ministro FELIX FISCHER
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
Anexo
(Provimento nº 1/2010-CGE)
ORDEM | UF | MUNICÍPIO | ZONA ELEITORAL |
1º | RN | São José de Mipibu | 7ª |
2º | RN | Nísia Floresta | 67ª |
3º | SP | Sales Oliveira | 235ª |
4º | MA | São Vicente Ferrer | 111ª |
5º | MA | São João Batista | 63ª |
6º | PI | Piripiri | 11ª |
7º | MA | Cajapió | 111ª |
8º | RN | São Fernando | 45ª |
9º | RN | Timbaúba dos Batistas | 45ª |
10º | MT | Campo Verde | 12ª |
11º | AC | Assis Brasil | 6ª |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 27, de 8.2.2010, p. 3-4.