Provimento - CGE 2010
Provimento - CGE | Ementa/Assunto |
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PROVIMENTO Nº 9 - CGE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010. | Dispõe sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais (SICEL). |
PROVIMENTO Nº 8 - CGE, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010. | Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2010, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. |
PROVIMENTO Nº 7 - CGE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. | Torna pública a relação de municípios a serem submetidos à quarta etapa da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos e dá outras providências. |
PROVIMENTO Nº 6 - CGE, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010. | Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de outubro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. |
PROVIMENTO Nº 5 - CGE, DE 10 DE JUNHO DE 2010. | Estabelece procedimento para o cadastramento de usuários no Filiaweb com a finalidade exclusiva de acessar a relação de devedores de que trata o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. |
PROVIMENTO Nº 4 - CGE, DE 13 DE MAIO DE 2010. | Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de junho de 2010, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. |
PROVIMENTO Nº 3 - CGE, DE 29 DE ABRIL DE 2010. | Altera a tabela de registros de procedimentos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP a serem observados no âmbito das zonas eleitorais, prevista nos Provimentos nºs 6 e 7/2008-CGE. |
PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 9 DE MARÇO DE 2010. | Regulamenta a sistemática de entrega de relações de filiados pelos partidos políticos via Internet, aprova o cronograma de tratamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95 para o mês de abril de 2010 e dá outras providências. |
PROVIMENTO Nº 1 - CGE, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010. | Torna pública a relação de municípios a serem submetidos à terceira etapa da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos e dá outras providências. |