Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 5 - CGE, DE 5 DE JUNHO DE 2009.
Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o segundo trimestre do ano de 2009.
O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,
considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o segundo trimestre do ano de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 5 de junho de 2009.
Ministro FELIX FISCHER
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE |
até 26.6.2009 |
Autorização da CRE para processamento | 29 e 30.6.2009 |
Identificação das irregularidades | 1º a 7.7.2009 |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos |
8 a 17.7.2009 |
Identificação das duplicidades de filiação | 20 a 26.7.2009 |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 113, de 17.6.2009, p. 2.