Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 18 - CGE, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009.
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2009, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.117, de 2009.
Art. 2º Aplicar-se-á, no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º a disciplina contida no Provimento nº 10/2009-CGE.
Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 14 de outubro de 2009, data limite para a entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
Ministro FELIX FISCHER
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DE RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO (FILEX) |
PROCEDIMENTO (FILIAWEB) |
PERÍODO |
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Último dia para entrega das relações de filiados pelos partidos políticos e recebimento no sistema. |
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. |
15 de dezembro |
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Data limite para envio do Formulário de Acompanhamento de Relações Especiais à CRE. |
16 de dezembro |
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Autorização da CRE para processamento. |
17 e 18 de dezembro |
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Suspensão da sincronização de dados. |
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17 de dezembro |
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Possibilidade de manutenção das relações de filiados via Internet. |
19 de dezembro a 20 de janeiro |
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Identificação de irregularidades |
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30 de dezembro a 10 de janeiro |
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Colocação das irregularidades |
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11 de janeiro |
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identificadas à disposição dos partidos para correção. |
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Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema. |
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11 a 20 de janeiro |
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Identificação das duplicidades de filiação. |
21 a 27 de janeiro |
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Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. |
28 de janeiro |
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Geração das notificações para filiados envolvidos em duplicidade. |
Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. |
28 de janeiro |
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Reinício da sincronização de dados. |
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29 de janeiro |
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Último dia para manifestação dos eleitores e partidos envolvidos. |
17 de fevereiro |
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Último dia para decisão pela autoridade judiciária. |
1º de março |
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Último dia para o registro das decisões no sistema. |
11 de março |
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Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 230, de 4.12.2009, p. 2-3.