Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 17- CGE, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos aprovado pelos Provimentos nºs 10 e 16/2009-CGE.

O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009,

considerando a verificação de inconsistências no processamento destinado à identificação de duplicidades de filiação partidária, que ocasionou a geração indevida de inúmeras ocorrências em situação sub judice,

RESOLVE:

 Art. 1º O cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária referentes ao mês de outubro do corrente ano, aprovado pelos Provimentos nºs 10 e 16/2009-CGE, respectivamente de 21 de setembro e 16 de novembro de 2009, passa a ser o anexo a este provimento.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 24 de novembro de 2009.

ANEXO

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO (FILEX)

PROCEDIMENTO (FILIAWEB)

PERÍODO

Início da sincronização de dados.

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24 de setembro

Início da habilitação de usuários.

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Submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet.

24 de setembro a 14 de outubro

Entrega das relações de filiados pelos partidos políticos e recebimento no

sistema.

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8 a 14 de outubro

Suspensão                       da sincronização de dados.

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15 de outubro

Período de contingência para encaminhamento de relações recebidas no modo off-line entre os dias 8 a 14 de outubro.

_  

 

15 e 16 de outubro  

 

 

_

Possibilidade de manutenção das relações de filiados via Internet.

15 de outubro a 4 de novembro

Identificação das irregularidades.

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19 a 23 de outubro

Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção.

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26 de outubro

Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema.

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26 de outubro a 4 de novembro

Período de contingência para encaminhamento das relações atualizadas recebidas no modo off-line entre os dias 26 de outubro e 4 de novembro.

 

 

5 e  6 de novembro 

 

 

Identificação das duplicidades de filiação.

9 a 17 de novembro

Divulgação das duplicidades de filiação.

Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.

 Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.

25 de novembro  

Geração das notificações para filiados envolvidos em duplicidade.

Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.

25 de novembro

Reinício da sincronização de dados.

_

26 de novembro

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 227, de 1.12.2009, p. 11.