Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 17- CGE, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos aprovado pelos Provimentos nºs 10 e 16/2009-CGE.
O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009,
considerando a verificação de inconsistências no processamento destinado à identificação de duplicidades de filiação partidária, que ocasionou a geração indevida de inúmeras ocorrências em situação sub judice,
RESOLVE:
Art. 1º O cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária referentes ao mês de outubro do corrente ano, aprovado pelos Provimentos nºs 10 e 16/2009-CGE, respectivamente de 21 de setembro e 16 de novembro de 2009, passa a ser o anexo a este provimento.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2009.
ANEXO
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO (FILEX) |
PROCEDIMENTO (FILIAWEB) |
PERÍODO |
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Início da sincronização de dados. |
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24 de setembro |
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– |
Início da habilitação de usuários. |
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Submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. |
24 de setembro a 14 de outubro |
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Entrega das relações de filiados pelos partidos políticos e recebimento no sistema. |
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8 a 14 de outubro |
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Suspensão da sincronização de dados. |
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15 de outubro |
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Período de contingência para encaminhamento de relações recebidas no modo off-line entre os dias 8 a 14 de outubro. |
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15 e 16 de outubro
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Possibilidade de manutenção das relações de filiados via Internet. |
15 de outubro a 4 de novembro |
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Identificação das irregularidades. |
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19 a 23 de outubro |
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Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção. |
_ |
26 de outubro |
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Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema. |
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26 de outubro a 4 de novembro |
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Período de contingência para encaminhamento das relações atualizadas recebidas no modo off-line entre os dias 26 de outubro e 4 de novembro. |
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5 e 6 de novembro
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Identificação das duplicidades de filiação. |
9 a 17 de novembro |
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Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. |
25 de novembro |
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Geração das notificações para filiados envolvidos em duplicidade. |
Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. |
25 de novembro |
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Reinício da sincronização de dados. |
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26 de novembro |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 227, de 1.12.2009, p. 11.