Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 16- CGE, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.

O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009,

  considerando a ocorrência de problemas técnicos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, não contornados em tempo hábil, que inviabilizaram a conclusão do processamento destinado à identificação de duplicidades de filiação partidária,

RESOLVE:  

 Art. 1º O cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária referentes ao mês de outubro do corrente ano, aprovado pelo Provimento nº 10/2009-CGE, de 21 de setembro de 2009, passa a vigorar de conformidade com o anexo deste provimento.

 Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 16 de novembro de 2009.

Ministro FELIX FISCHER

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO  

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 

PROCEDIMENTO (FILEX)

PROCEDIMENTO (FILIAWEB)

PERÍODO

Início da sincronização de dados.

_

24 de setembro

Início da habilitação de usuários.

 

_

Submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet.

24 de setembro a 14 de outubro

Entrega das relações de filiados pelos partidos políticos e recebimento no sistema.

_

8 a 14 de outubro

Suspensão da sincronização de dados.

_

15 de outubro

Período de contingência para encaminhamento de relações recebidas no modo off-line entre os dias 8 a 14 de outubro.

 

_

 

15 e 16 de outubro

_

Possibilidade de manutenção das relações de filiados via Internet.

15 de outubro a 4 de novembro

Identificação das irregularidades                       

_

19 a 23 de outubro

Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção.

_

 

26 de outubro

Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema.

 

_

 

26 de outubro a 4 de novembro

Período de contingência para encaminhamento das relações atualizadas recebidas no modo off-line entre os dias 26 de outubro e 4 de novembro.

 

_

 

5 e 6 de novembro

Identificação das duplicidades de filiação.

9 a 17 de novembro

Divulgação das duplicidades de filiação.

Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.

Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.

 

18 de novembro

Geração das notificações para filiados envolvidos em duplicidade.

Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.

 

18 de novembro

Reinício da sincronização de dados.

_

19 de novembro

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 219, de 19.11.2009, p. 25-26.