Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 16- CGE, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009,
considerando a ocorrência de problemas técnicos no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, não contornados em tempo hábil, que inviabilizaram a conclusão do processamento destinado à identificação de duplicidades de filiação partidária,
RESOLVE:
Art. 1º O cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária referentes ao mês de outubro do corrente ano, aprovado pelo Provimento nº 10/2009-CGE, de 21 de setembro de 2009, passa a vigorar de conformidade com o anexo deste provimento.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 16 de novembro de 2009.
Ministro FELIX FISCHER
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO (FILEX) |
PROCEDIMENTO (FILIAWEB) |
PERÍODO |
Início da sincronização de dados. |
_ |
24 de setembro |
– |
Início da habilitação de usuários. |
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_ |
Submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. |
24 de setembro a 14 de outubro |
Entrega das relações de filiados pelos partidos políticos e recebimento no sistema. |
_ |
8 a 14 de outubro |
Suspensão da sincronização de dados. |
_ |
15 de outubro |
Período de contingência para encaminhamento de relações recebidas no modo off-line entre os dias 8 a 14 de outubro. |
_ |
15 e 16 de outubro |
_ |
Possibilidade de manutenção das relações de filiados via Internet. |
15 de outubro a 4 de novembro |
Identificação das irregularidades |
_ |
19 a 23 de outubro |
Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção. |
_ |
26 de outubro |
Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema. |
_ |
26 de outubro a 4 de novembro |
Período de contingência para encaminhamento das relações atualizadas recebidas no modo off-line entre os dias 26 de outubro e 4 de novembro. |
_ |
5 e 6 de novembro |
Identificação das duplicidades de filiação. |
9 a 17 de novembro |
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Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. |
18 de novembro |
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Geração das notificações para filiados envolvidos em duplicidade. |
Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. |
18 de novembro |
Reinício da sincronização de dados. |
_ |
19 de novembro |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 219, de 19.11.2009, p. 25-26.