Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 11 - CGE, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera o cronograma dos trabalhos pertinentes à primeira etapa da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos.

O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 11 da Res.-TSE nº 23.061, de 26 de maio de 2009,

considerando óbices relacionados à data contratual definida como limite para a entrega dos equipamentos destinados à coleta de dados biométricos,

RESOLVE:

Art. 1º O cronograma de execução dos procedimentos de que cuida o Provimento nº 9/2009-CGE, de 8 de setembro de 2009, passa a ser o constante do anexo deste provimento.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 21 de setembro de 2009.

Ministro FELIX FISCHER
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Anexo

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA A REVISÃO DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS
BIOMÉTRICOS

1º de dezembro de 2009
Data limite para início dos trabalhos de revisão de eleitorado nos municípios envolvidos.

19 de março de 2010
Data limite do prazo destinado ao comparecimento do eleitor para a revisão de eleitorado.

24 de março de 2010
Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

29 de março de 2010

Prazo final para a prolação da sentença pelo juiz eleitoral.

5 de abril de 2010

Prazo final para recurso.

6 de abril de 2010
Prazo final para remessa dos autos à corregedoria regional eleitoral.

23 de abril de 2010
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelos tribunais regionais eleitorais.

26 de abril de 2010
Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 182, de 24.9.2009, p. 5-6.