Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 1- CGE, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.

Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o primeiro trimestre do ano de 2009.

O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-
TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,

considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o primeiro trimestre do ano de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, de fevereiro de 2009.

Ministro FELIX FISCHER
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

PROCEDIMENTO

PERÍODO

Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE

até 27/2/2009

Autorização da CRE para processamento

2 e 3/3/2009

Identificação das irregularidades

4 a 10/3/2009

Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos

11 a 20/3/2009

Identificação das duplicidades de filiação

21 a 27/3/2009

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 28, de 9.2.2009, p. 2.