Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 4 - CGE, DE 27 DE MARÇO DE 2008.
(Revogada pela PROVIMENTO Nº 9 - CGE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.)
O Exmo. Sr. Ministro JOSÉ AUGUSTO DELGADO, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V, VI, IX e XII do art. 2º e art. 4º da Res.- TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003, e pelo art. 1º da Res.-TSE nº 21.372 , de 25 de março de 2003, contemplando o objetivo de elevar a qualidade da fiscalização e controle da regularidade das rotinas cartorárias, por meio da integração, do ordenamento e da uniformidade dos procedimentos de inspeção e correição em todo o país;
considerando a necessidade de manter os registros relativos aos procedimentos de inspeção e correição em sistema único que integre as zonas eleitorais, os tribunais regionais eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral e auxilie as corregedorias na leitura simultânea de informações indispensáveis para promover a adoção de medidas voltadas à correção de erros e a sanar dificuldades identificadas nas atividades cartorárias e correcionais;
RESOLVE :
Art. 1º O Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de correição ordinária e extraordinária, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.372/2003 , bem como daqueles relativos a inspeção.
Art. 2º O SICEL terá como base o roteiro de correição ordinária (Anexo I), elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, estruturado por categorias subdivididas em grupos, nos quais constarão quesitos reunidos pelo grau de afinidade e conveniência.
Parágrafo único. A Corregedoria-Geral poderá, mediante análise de propostas das corregedorias regionais, alterar, incluir ou excluir quesito, grupo, categoria ou tipo de resposta existente no roteiro de correição ordinária, em períodos previamente definidos em cada exercício.
Art. 3º Os roteiros previstos para os procedimentos de inspeção e correição extraordinária serão, a critério da autoridade executora, de livre confecção e poderão ser compostos, por categorias, grupos ou quesitos constantes do roteiro de correição ordinária.
Art. 4º As respostas aos quesitos do roteiro serão do tipo quantitativo ou múltipla escolha, apresentadas como "conforme", "não-conforme", "exige aperfeiçoamento" e "não se aplica", podendo a Corregedoria-Geral adotar outro tipo de resposta, de acordo com a necessidade.
§ 1º Para cada grupo, haverá um campo de observação, em que deverão ser descritas circunstâncias peculiares indispensáveis à apreciação dos respectivos quesitos, visando subsidiar a adoção de medidas saneadoras ou ações de melhoria.
§ 2º Na avaliação dos quesitos de múltipla escolha, deverá ser levada em consideração a regularidade do tema abordado, mesmo que o nome do quesito não corresponda à literalidade do termo utilizado na origem.
“§ 3º As respostas ‘conforme’, ‘não-conforme’, ‘exige aperfeiçoamento’ e ‘não se aplica’ serão atribuídas aos quesitos, considerando as seguintes inferências: (Incluído pelo Provimento - CGE n° 8/2009)
I – Conforme: quando a rotina observada estiver em conformidade com a situação desejada ou previamente definida; (Incluído pelo Provimento - CGE n° 8/2009)
II – Não-conforme: quando a rotina observada não estiver em conformidade com a situação desejada ou previamente definida; (Incluído pelo Provimento - CGE n° 8/2009)
III – Exige aperfeiçoamento: quando a rotina observada necessitar de meros ajustes para se alcançar a situação esperada ou previamente definida; (Incluído pelo Provimento - CGE n° 8/2009)
IV – Não se aplica: quando o que se pede não for aplicável à rotina observada. (Incluído pelo Provimento - CGE n° 8/2009)
Art. 5º Os dados do cartório (Anexo II) serão preenchidos consoante requerido no cabeçalho do sistema ou importados diretamente do Sistema ELO.
Art. 6º O prazo para responder o roteiro não poderá exceder aquele definido pela autoridade competente para a conclusão dos trabalhos de inspeção e correição. Parágrafo único. O encaminhamento de relatório de correição para a corregedoria regional deverá ser feito com observância do que dispõe o art. 5º da Res.-TSE nº 21.372/2003 .
Art. 7º Tão logo concluído o procedimento no sistema, as informações ali inseridas estarão disponíveis aos juízos eleitorais, corregedorias regionais e Corregedoria-Geral, no âmbito de suas competências, na forma de relatórios, pelos quais poderão ser apontados os pontos de ineficiência na prestação dos serviços eleitorais.
Parágrafo único. Os dados inseridos no SICEL, bem como os documentos e relatórios gerados, serão consolidados em histórico no sistema, onde permanecerão, com o escopo de viabilizar eventuais consultas e análises.
Art. 8º A Corregedoria-Geral promoverá o acompanhamento dos trabalhos correcionais no sistema, mediante consulta dos dados, informações e ocorrências nele inseridos.
Art. 9º A utilização do SICEL será feita, em caráter experimental, nos estados do Rio de Janeiro, Paraná, Tocantins, Pernambuco e Rio Grande do Sul, até a data de 30.6.2008, após a qual, efetivadas as adequações consideradas necessárias, será estendida aos demais estados em caráter permanente.
Art. 10. Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas demais disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Brasília, 27 de março de 2008.
Ministro JOSÉ DELGADO - Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO I
ROTEIRO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
Categoria I
INSTALAÇÕES FÍSICAS DO CARTÓRIO ELEITORAL OU
CENTRAL DE ATENDIMENTO
Grupo: Local do cartório / Central de Atendimento
1.1. Identificação do cartório mediante sinalização externa
1.2. Acesso
1.3. Condições do acesso para portadores de deficiência
1.4. Segurança do local
1.5. Condições de conservação do prédio
1.6. Local para eleitores em espera de atendimento
1.7. Local para arquivo/armazenamento de processos
1.8. Local para arquivo/armazenamento de urnas
1.9. Espaço interno
1.10. Mural (visibilidade)
Grupo: Instalações
1.11. Hidráulicas
1.12. Elétricas Grupo: Sanitários
1.13. Público interno
1.14. Público externo Grupo: Ambiente
1.15 Limpeza e conservação
1.16 Ventilação/sistema de condicionamento de ar
1.17 Iluminação
1.18 Acesso a extintor de incêndio
1.19 Revisão de extintor de incêndio
Categoria II
BENS PATRIMONIAIS
Grupo: Mobiliário
2.1 Estado de conservação
2.2 Guarda
2.3 Adequação para o desenvolvimento das tarefas
Grupo: Informática
2.4 Estado de conservação
2.5 Guarda
2.6 Rede de instalações
2.7 Adequação para o desenvolvimento das tarefas
Grupo: Telefonia
2.8 Estado de conservação
2.9 Guarda
2.10 Rede de instalações
2.11 Compatibilidade para o desenvolvimento das tarefas
Grupo: Quantidade
2.12 Mesas
2.13 Mesas - ideal
2.14 Cadeiras
2.15 Cadeiras - ideal
2.16 Armários
2.17 Armários - ideal
2.18 Computadores
2.19 Computadores - ideal
2.20 Impressoras
2.21 Impressoras - ideal
2.22 Copiadora
2.23 FAX
2.24 FAX - ideal
2.25 Aparelho(s) de telefone
2.26 Aparelho(s) de telefone - ideal
Categoria III
SERVIDORES
Grupo: Situação dos servidores
3.1 Jornada de trabalho
3.2 Controle de ponto
3.3 Cumprimento do horário de expediente
3.4 Encaminhamento ao TRE da folha de freqüência dos servidores
3.5 Investidura nas funções
3.6 Execução exclusiva dos serviços relativos à Justiça Eleitoral
3.7 Procedimentos de requisição de servidores
3.8 Procedimentos relativos aos servidores cedidos
3.9 Observância da não-filiação partidária dos servidores
3.10 Acesso às normas expedidas acerca das atividades cartorárias
3.11 Compatibilidade do nível de conhecimento dos servidores, inclusive chefe do cartório, com as tarefas desempenhadas no cartório
3.12 Arquivamento e anotação em pasta funcional de faltas, afastamentos e compensação de horas
3.13 Entendimento de informações, normas e orientações recebidas (leis, resoluções, ofícios-circulares etc) pelos servidores
3.14 Conhecimento em Informática
3.15 Conhecimento no manuseio de programas, sistemas e equipamentos instalados no cartório
3.16 Controle de identificação de servidores com acesso ao sistema ELO
3.17 Verificação pelo chefe de cartório da necessidade de treinamento ou capacitação dos servidores da zona eleitoral
3.18 Relação entre o número de servidores requisitados e de eleitores da zona eleitoral ( Lei nº 6.999/82, art. 2º, §1º ) (Obs.: em caso de desconformidade, justifique)
Grupo: Quantitativo
3.19 Efetivos
3.20 Requisitados
3.21 Cedidos
3.22 Estagiários
3.23 Servidores com acesso ao sistema ELO
Categoria IV
PÚBLICO
Grupo: Atendimento
4.1. Cumprimento do horário
4.2. Qualidade do tratamento dispensado ao público
4.3. Celeridade no atendimento
4.4. Condições de atendimento preferencial a pessoas portadoras de deficiência
4.5. Condições de atendimento preferencial a gestantes e idosos
4.6. Entrega de títulos ao próprio eleitor, com a assinatura ou aposição de impressão digital no Protocolo de Entrega de Título Eleitoral - PETE
4.7. Orientações a eleitores
Grupo: Informações ao público
4.8 Horário de atendimento
4.9 Circunscrição/município(s) abrangido(s) pela zona eleitoral
4.10 Documentos necessários para operações de alistamento, revisão, transferência etc
4.11 Locais de votação
4.12 Decisões, editais, avisos, informações em geral
4.13 Listagem de eleitores cujas inscrições foram deferidas nas operações de alistamento e transferência
Categoria V
LIVROS CARTORÁRIOS
Grupo: Livros (guarda e conservação):
5.1 Atas
5.2 Carga de autos e mandados
5.3 Cartas precatórias
5.4 Correições
5.5 Inscrição de multas em dívida ativa
5.6 Processos criminais
5.7 Protocolo de entrega de correspondência
5.8 Protocolo geral
5.9 Livro de inscrição de multas eleitorais
5.10 Registro geral de feitos
5.11 Rol de culpados
5.12 Sentenças
5.13 Suspensão condicional do processo
5.14 Termos de audiências
5.15 Tombo único
Grupo: Escrituração
5.16 Registros em ordem cronológica
5.17 Termos de abertura e encerramento, numeração e rubrica do juiz nos livros
5.18 Campos obrigatórios
5.19 Qualificação completa e assinatura do recebedor no livro destinado à carga de processos
5.20 Anotação de "visto" nos livros, após a realização de correição
Categoria VI
CONTROLE DE DOCUMENTOS E MATERIAL DE EXPEDIENTE
Grupo: Aspectos Gerais
6.1 Ofícios expedidos (seqüência numérica, arquivamento etc.)
6.2 Portarias e atos normativos do juiz eleitoral (seqüência numérica, arquivamento etc)
6.3 Portarias, provimentos, ofícios-circulares, resoluções e demais expedientes normativos recebidos da Corregedoria Regional e Geral (consulta e arquivamento)
6.4 Procedimentos para doação, inutilização ou incineração de materiais e documentos
Grupo:Prazo para conservação e descarte
6.5 Protocolos de Entrega de Título Eleitoral - PETE ( Res. TSE nº 21.538/03, art. 55, inc. I )
6.6 Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE ( Res. TSE nº 21.538/03, art. 55, inc. I )
6.7 Folhas de votação, por oito anos, retornadas as mais recentes das seções eleitorais ( Res. TSE nº 21.538/03, art. 55, inc. II )
6.8 Cadernos de revisão utilizados durante os serviços pertinentes, por quatro anos, após o encerramento do período de revisão ( Res. TSE nº 21.538/03, art. 55, inc. IV )
6.9 Boletins de urna, por quatro anos, contados da data de realização do pleito correspondente ( Res. TSE nº 21.538/03, art. 55, inc. V )
6.10 Títulos eleitorais não procurados pelo eleitor e respectivos PETE
6.11 Justificativas eleitorais
6.12 Comprovantes de comparecimento à eleição (canhotos), após processamento e armazenagem em meio eletrônico (Res. TSE nº 21.538/03, art. 55, inc. III)
6.13 Demais documentos com prazo normativo definido pelo Tribunal Regional Eleitoral Grupo: Documentos recebidos
6.14 Origem: CRE/CGE - para complementação da instrução
6.15 Origem: CRE/CGE - em cartório, aguardando diligências
6.16 Origem: CRE/CGE - para arquivamento em cartório
6.17 Origem: ZE/TRE/TSE
6.18 Origem: Partidos Políticos
6.19 Diversos (origem: de outros órgãos ou pessoa)
6.20 Comunicações de óbitos
6.21 Relação atualizada com a composição dos diretórios municipais e das comissões provisórias dos órgãos partidários constituídos no município ou nos municípios da ZE
6.22 Formulários e títulos em branco a. Guarda b. Controle c. Quantidade (emitidos, sem preenchimento e inutilizados)
6.23 Resguardo dos documentos de uso exclusivo da Justiça Eleitoral do acesso de pessoas estranhas
6.24 Comunicações das decisões judiciais ensejadoras da suspensão dos direitos políticos (condenação criminal transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, gozo dos direitos políticos em Portugal), provenientes do Poder Judiciário
6.25 Comunicações de conscrição e do cumprimento do serviço militar obrigatórias pelas unidades do ministério da defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica)
Categoria VII
EDITAIS
Grupo: Publicação
7.1 Local de publicação
7.2 Controle dos prazos de publicação
7.3 Publicação na forma regulamentar (publicação das decisões no Diário da Justiça, certidão de publicação etc)
7.4 Tempo de afixação do edital em mural
7.5 Controle da expedição (seqüência numérica e arquivamento)
Categoria VIII
PROCESSOS OU EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS
Grupo: Registro de feitos
8.1 Em livro próprio
8.2 Em ordem cronológica
8.3 Documento protocolado
8.4 Quantidade de expedientes em tramitação no início do período de aferição
8.5 Quantidade de expedientes em tramitação no final do período de aferição
8.6 Data de autuação do expediente mais antigo
Grupo: Autos
8.7 Certificação nos autos de todos os atos processuais e termos
8.8 Procedimento (autuação, numeração das folhas, diligências, informações, certidões, despachos e publicações)
8.9 Cumprimento dos prazos
8.10 Guarda e controle de empréstimo dos autos
8.11 Arquivamento pelo período mínimo estabelecido e de forma organizada
Grupo: Duplicidades e pluralidades
8.12 Cumprimento dos prazos
8.13 Regularidade no tratamento das comunicações de duplicidade/pluralidade
8.14 Juntada de documentação existente no cartório aos processos
8.15 Orientações ao eleitor envolvido em coincidência, quando de seu comparecimento no cartório
8.16 Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, se necessário
8.17 Solicitação de providências em relação a inscrição coincidente, pertencente a outra zona eleitoral, nos termos do artigo 42, parágrafo único, da Resolução TSE nº 21.538/2003 .
Grupo: Certidões
8.18 Fornecimento de Certidões
Categoria IX
PROCESSOS OU EXPEDIENTES JUDICIAIS
Grupo: Registro de feitos
9.1 Em livro próprio
9.2 Em ordem cronológica
9.3 Documento protocolado
Grupo: Autos
9.4 Certificação nos autos de todos os atos processuais e termos
9.5 Trâmite regular (autuação, numeração das folhas, diligências, informações, certidões, despachos, publicações)
9.6 Cumprimento das ordens judiciais
9.7 Cumprimento dos prazos 9.8 Guarda e controle de empréstimo dos autos
9.9 Tratamento de inquérito policial
9.10 Movimentação e controle dos autos no SADP
9.11 Anotação "preferencial" na capa de autos em que figure parte com mais de 65 anos de idade
Grupo: Documentos de conservação obrigatória
9.12 Arquivamento pelo período mínimo estabelecido e de forma organizada
Categoria X
PROCEDIMENTOS DIVERSOS
Grupo: Locais de votação
10.1 Inspeção dos locais de votação
10.2 Identificar o local onde o eleitor portador de deficiência (FASE 396) vota
10.3 Observância quanto à necessidade de haver seções eleitorais especiais para pessoas portadoras de deficiência (local, instalações, quantidade)
Grupo: Informações
10.4 Consulta diária ao correio eletrônico e intranet
10.5 Tempestividade na prestação das informações solicitadas pela corregedoria, outras unidades, zona eleitoral e Ministério Público
10.6 Freqüência e correção necessárias no tratamento do banco de erros - relatório
10.7 Fornecimento de certidão circunstanciada no período de suspensão do alistamento eleitoral
10.8 Fornecimento de informações do Cadastro Eleitoral de acordo com as normas estabelecidas
10.9 Envio de relatório de atividades - estatística dos feitos administrativos e judiciais, conforme periodicidade definida pela corregedoria regional (feitos, expedientes, certidões, entre outros)
Grupo: Procedimentos Gerais
10.10 PETEs assinados e com número de inscrição eleitoral do servidor responsável pela entrega do título
10.11 Controle das ligações telefônicas
10.12 Controle de correspondências enviadas
10.13 Procedimentos quanto aos casos de operações equivocadas
10.14 Supressão das irregularidades apontadas na correição anterior
Categoria XI
ROTINAS CARTORÁRIAS RELATIVAS AO ALISTAMENTO ELEITORAL
Grupo: Tratamento RAE
11.1 Preenchimento e/ou digitação conforme instruções pertinentes
11.2 Assinatura do juiz no RAE
11.3 Conferência do preenchimento correto dos formulários
11.4 Conferência dos documentos acostados
11.5 Procedimentos no tocante a requerimento de alistamento ou transferência indeferido
11.6 Instrução dos pedidos com os documentos obrigatórios e despacho
11.7 Freqüência da consulta ao Banco de Erros
11.8 Freqüência da transmissão dos lotes ao TRE
11.9 Arquivamento dos formulários
11.10 Percentual de agrupamento de coincidência atualizado automaticamente pelo Sistema ELO nos últimos 6 meses
11.11 Ciência e orientação relativas a falhas no preenchimento do RAE
11.12 Atualização de chancela
11.13 Identificação e encaminhamento de RAEs de outras zonas (por exemplo, no caso de Centrais de Atendimento)
Grupo: Requisitos
11.14 Consulta ao cadastro eleitoral
11.15 Consulta à Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos
11.16 Observância no tocante à condição de gêmeo do eleitor
11.17 Observância do período mínimo de domicílio na zona eleitoral, para transferência
Grupo: Requisitos para alistamento eleitoral
11.18 Comprovação do cumprimento do serviço militar obrigatório ou prestação alternativa para os maiores de dezoito anos, do sexo masculino
11.19 Comprovação da nacionalidade brasileira ou outorga do Estatuto da Igualdade
11.20 Aferição da idade mínima exigida
11.21 Aferição de domicílio eleitoral
Categoria XII
ROTINAS CARTORÁRIAS RELATIVAS AO FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR - FASE
Grupo: Tratamento FASE
12.1 Preenchimento do FASE, inclusive do campo "complemento obrigatório"
12.2 Freqüência da transmissão dos lotes ao TRE
12.3 Conferência dos relatórios dos comandos dos FASEs processados
12.4 Procedimentos adotados nos casos de comando equivocado do FASE
12.5 Ciência e orientação relativas a falhas na digitação de comando do FASE
Categoria XIII
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Grupo: Requerimento de justificativa por ausência ao pleito ou aos trabalhos eleitorais
13.1 Registro no livro de protocolo
13.2 Apreciação do juiz eleitoral
13.3 Registro por meio do FASE correspondente no cadastro eleitoral, se deferido
13.4 Arquivamento
13.5 Remessa de requerimento de justificativa ao juízo do eleitor fora de seu domicílio eleitoral
Grupo: Registro
13.6 Anotação de ausência a pleito e de justificativa eleitoral no cadastro, quando não houver registro automático efetivado pelo sistema
13.7 Digitação de justificativas eleitorais recebidas em dia de eleição, não processadas nas urnas eletrônicas, no prazo estabelecido pelo TSE
Categoria XIV
CANCELAMENTO E RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÕES
Grupo: Informações relativas a óbito
14.1 Comunicação dos óbitos dos cidadãos alistáveis no município pelos oficiais do cartório de registro civil
14.2 Controle de correspondências enviadas
14.3 Tratamento dos dados de eleitores falecidos pertencentes a outras zonas
14.4 Certidões nos expedientes das diligências
14.5 Arquivamento (consoante norma regulamentar)
Grupo: Cancelamento
14.6 Anotações no caderno de votação relativas a cancelamentos ocorridos no período de fechamento do CE
14.7 Anotações no cadastro relativas ao cancelamento das inscrições
Grupo: Restabelecimento
14.8 Anotação no cadastro para restabelecimento de inscrições canceladas por equívoco dentro da própria Zona Eleitoral
14.9 Quantidade de anotação no cadastro para restabelecimento de inscrições canceladas por equívoco dentro da própria Zona Eleitoral
14.10 Procedimentos e informações a eleitor sobre regularização de inscrição cancelada por equívoco
Categoria XV
DIREITOS POLÍTICOS
Grupo: Suspensão e perda de direitos políticos
15.1 Anotações, no cadastro eleitoral, relativas à suspensão de direitos políticos
15.2 Anotações relativas às diligências
15.3 Documentos que comprovam ter cessado o motivo da suspensão
15.4 Procedimento para a regularização de inscrição suspensa, quando requerida pelo interessado
15.5 Procedimento para a regularização, de ofício, de inscrição suspensa
15.6 Encaminhamento da comunicação relativa à suspensão de direitos políticos referente a eleitores pertencentes a outras zonas ou estados à autoridade judiciária competente, via Corregedoria Regional Eleitoral.
15.7 Encaminhamento de documentos relativos à perda de direitos políticos
15.8 Orientação dada a pessoa que perdeu seus direitos políticos para regularizar sua situação
Grupo: Inelegibilidade
15.9 Anotação, no cadastro, relativa a inelegibilidade de acordo com a legislação
15.10 Restabelecimento da elegibilidade
15.11 Notificação do eleitor no caso de inelegibilidade
Categoria XVI
MESÁRIOS
Grupo: Convocação
16.1 Anotação, no histórico dos eleitores, da convocação para auxiliar nos trabalhos eleitorais
16.2 Adequação do perfil para convocação de mesários, observada a disponibilidade de voluntários e regras de preferência ( C.E., art.120, §2º )
16.3 Procedimento de substituição de mesários
16.4 Fornecimento de declaração aos eleitores que auxiliaram os trabalhos eleitorais para fins de dispensa do serviço
Grupo: Penalidades
16.5 Anotação imediata no histórico das inscrições, de ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais
16.6 Anotação, no histórico das inscrições dos mesários faltosos, da justificativa de ausência ou dispensa dos trabalhos eleitorais
16.7 Inscrição, em livro próprio, das multas arbitradas e não pagas pelos mesários faltosos
16.8 Procedimentos no tocante à quitação de débito de mesário faltoso em juízo diverso daquele da inscrição
16.9 Apuração nos casos de ausência ou abandono do serviço eleitoral
Categoria XVII
MULTA E QUITAÇÃO ELEITORAL
Grupo: Multa
17.1 Aplicação e anotação no cadastro eleitoral das multas previstas na legislação
17.2 Inscrição em livro próprio das multas decorrentes de decisão condenatória não pagas no prazo de 30 dias e encaminhamento dos respectivos autos ao TRE ( Código Eleitoral, art. 367, III, e Res.-TSE nº 21.975/2004, art. 3º ).
17.3 Registro da geração de guia de recolhimento para débito pertinente à multa e do respectivo recolhimento no módulo próprio do Sistema ELO.
17.4 Arquivo dos documentos relativos à multa
Grupo: Isenção e quitação eleitoral
17.5 Aplicação da dispensa do pagamento das multas eleitorais conforme legislação
17.6 Anotação, no cadastro, de quitação mediante pagamento ou dispensa de recolhimento de multa
17.7 Preenchimento das guias de recolhimento de multa, consoante instruções
17.8 Juntada aos autos de documentação que comprove a quitação eleitoral
17.9 Fornecimento de certidão de quitação eleitoral
Categoria XVIII
PARTIDOS POLÍTICOS
Grupo: Anotação das filiações e desfiliações no sistema de filiação partidária
18.1 Recebimento das relações de filiados no Sistema ELO
18.2 Registro das desfiliações no Sistema ELO
18.3 Formalização de expedientes destinados à entrega de relação de filiados, ordinária ou especial de filiação partidária
18.4 Entrega de recibo das relações de filiação partidária
18.5 Comunicação aos partidos de eventuais irregularidades
18.6 Tratamento das duplicidades de filiação
Grupo: Órgãos de direção
18.7 Controle das informações sobre as composições dos diretórios municipais, das comissões provisórias e relações de delegados
Categoria XIX
URNAS ELETRÔNICAS
Grupo: Quantidade
19.1 Urnas eletrônicas
19.2 Urnas de Lona
19.3 Cabina de votação
19.4 Flash cards
Grupo: Conservação
19.5 Urnas eletrônicas
19.6 Urnas de Lona
19.7 Cabina de votação
19.8 Flash cards
Grupo: Armazenamento
19.9 Urnas eletrônicas
19.10 Urnas de Lona
19.11 Cabina de votação
19.12 Flash cards
19.13 Dispositivos em que são gravados os resultados dos testes nas urnas (Run In)
19.14 Acondicionamento dos disquetes, bobinas de reserva e baterias de backup
Grupo: Local de armazenamento
19.15 Espaço para cargas
19.16 Local de armazenamento
19.17 Limpeza e conservação
19.18 Segurança do local
19.19 Acesso restrito e isolado de outro ambiente de serviço
19.20 Instalações elétricas
19.21 Proteção contra incêndio
Grupo: Outros procedimentos
19.22 Regularidade de empréstimo das urnas
19.23 Regularidade dos testes
19.24 Controle de transferência de flash cards
19.25 Identificação dos flash cards
19.26 Controle de carga de bateria
19.27 Controle de bateria reserva
Categoria XX
POSTO DE ATENDIMENTO
Grupo: Verificação geral
20.1 Instalação
20.2 Inspeção e acompanhamento regular dos trabalhos desenvolvidos
20.3 Regularidade quanto à investidura nas funções (cedido, requisitado, do quadro etc)
20.4 Cumprimento dos horários de trabalho de atendimento ao público
20.5 Remessa regular dos RAEs preenchidos para conferência e digitação na sede do cartório
20.6 Celeridade na entrega de títulos aos eleitores
20.7 Celeridade no atendimento ao público
ANEXO II
DADOS DO CARTÓRIO
Zona Eleitoral
Municípios abrangidos pela zona
Endereço
Município-sede
CEP
Fone
Fax
Correio eletrônico da zona eleitoral
Juiz(a) Eleitoral Período
Fone Residencial
Fone celular
Promotor(a) Eleitoral
Período
Fone Residencial
Fone
celular
Chefe de Cartório
Período
Fone
Residencial
Fone
celular Eleitorado da zona
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 67, seção 1, de 8.4.2008, p. 1-4.