Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 4 - CGE, DE 27 DE MARÇO DE 2008.

(Revogada pela PROVIMENTO Nº 9 - CGE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.)

O Exmo. Sr. Ministro JOSÉ AUGUSTO DELGADO, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V, VI, IX e XII do art. 2º e art. 4º da Res.- TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003, e pelo art. 1º da Res.-TSE nº 21.372 , de 25 de março de 2003, contemplando o objetivo de elevar a qualidade da fiscalização e controle da regularidade das rotinas cartorárias, por meio da integração, do ordenamento e da uniformidade dos procedimentos de inspeção e correição em todo o país;

considerando a necessidade de manter os registros relativos aos procedimentos de inspeção e correição em sistema único que integre as zonas eleitorais, os tribunais regionais eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral e auxilie as corregedorias na leitura simultânea de informações indispensáveis para promover a adoção de medidas voltadas à correção de erros e a sanar dificuldades identificadas nas atividades cartorárias e correcionais;

RESOLVE :

Art. 1º O Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL deverá ser utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos relativos aos procedimentos de correição ordinária e extraordinária, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.372/2003 , bem como daqueles relativos a inspeção.

Art. 2º O SICEL terá como base o roteiro de correição ordinária (Anexo I), elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, estruturado por categorias subdivididas em grupos, nos quais constarão quesitos reunidos pelo grau de afinidade e conveniência.

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral poderá, mediante análise de propostas das corregedorias regionais, alterar, incluir ou excluir quesito, grupo, categoria ou tipo de resposta existente no roteiro de correição ordinária, em períodos previamente definidos em cada exercício.

Art. 3º Os roteiros previstos para os procedimentos de inspeção e correição extraordinária serão, a critério da autoridade executora, de livre confecção e poderão ser compostos, por categorias, grupos ou quesitos constantes do roteiro de correição ordinária.

Art. 4º As respostas aos quesitos do roteiro serão do tipo quantitativo ou múltipla escolha, apresentadas como "conforme", "não-conforme", "exige aperfeiçoamento" e "não se aplica", podendo a Corregedoria-Geral adotar outro tipo de resposta, de acordo com a necessidade.

§ 1º Para cada grupo, haverá um campo de observação, em que deverão ser descritas circunstâncias peculiares indispensáveis à apreciação dos respectivos quesitos, visando subsidiar a adoção de medidas saneadoras ou ações de melhoria.

§ 2º Na avaliação dos quesitos de múltipla escolha, deverá ser levada em consideração a regularidade do tema abordado, mesmo que o nome do quesito não corresponda à literalidade do termo utilizado na origem.

“§ 3º As respostas ‘conforme’, ‘não-conforme’, ‘exige aperfeiçoamento’ e ‘não se aplica’ serão atribuídas aos quesitos, considerando as seguintes inferências: (Incluído pelo Provimento - CGE n° 8/2009)

I – Conforme: quando a rotina observada estiver em conformidade com a situação desejada ou previamente definida; (Incluído pelo Provimento - CGE n° 8/2009)

II – Não-conforme: quando a rotina observada não estiver em conformidade com a situação desejada ou previamente definida; (Incluído pelo Provimento - CGE n° 8/2009)

III – Exige aperfeiçoamento: quando a rotina observada necessitar de meros ajustes para se alcançar a situação esperada ou previamente definida; (Incluído pelo Provimento - CGE n° 8/2009)

IV – Não se aplica: quando o que se pede não for aplicável à rotina observada. (Incluído pelo Provimento - CGE n° 8/2009)

Art. 5º Os dados do cartório (Anexo II) serão preenchidos consoante requerido no cabeçalho do sistema ou importados diretamente do Sistema ELO.

Art. 6º O prazo para responder o roteiro não poderá exceder aquele definido pela autoridade competente para a conclusão dos trabalhos de inspeção e correição. Parágrafo único. O encaminhamento de relatório de correição para a corregedoria regional deverá ser feito com observância do que dispõe o art. 5º da Res.-TSE nº 21.372/2003 .

Art. 7º Tão logo concluído o procedimento no sistema, as informações ali inseridas estarão disponíveis aos juízos eleitorais, corregedorias regionais e Corregedoria-Geral, no âmbito de suas competências, na forma de relatórios, pelos quais poderão ser apontados os pontos de ineficiência na prestação dos serviços eleitorais.

Parágrafo único. Os dados inseridos no SICEL, bem como os documentos e relatórios gerados, serão consolidados em histórico no sistema, onde permanecerão, com o escopo de viabilizar eventuais consultas e análises.

Art. 8º A Corregedoria-Geral promoverá o acompanhamento dos trabalhos correcionais no sistema, mediante consulta dos dados, informações e ocorrências nele inseridos.

Art. 9º A utilização do SICEL será feita, em caráter experimental, nos estados do Rio de Janeiro, Paraná, Tocantins, Pernambuco e Rio Grande do Sul, até a data de 30.6.2008, após a qual, efetivadas as adequações consideradas necessárias, será estendida aos demais estados em caráter permanente.

Art. 10. Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas demais disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Brasília, 27 de março de 2008.

Ministro JOSÉ DELGADO - Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO I

ROTEIRO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

Categoria I

INSTALAÇÕES FÍSICAS DO CARTÓRIO ELEITORAL OU

CENTRAL DE ATENDIMENTO

Grupo: Local do cartório / Central de Atendimento

1.1. Identificação do cartório mediante sinalização externa

1.2. Acesso

1.3. Condições do acesso para portadores de deficiência

1.4. Segurança do local

1.5. Condições de conservação do prédio

1.6. Local para eleitores em espera de atendimento

1.7. Local para arquivo/armazenamento de processos

1.8. Local para arquivo/armazenamento de urnas

1.9. Espaço interno

1.10. Mural (visibilidade)

Grupo: Instalações

1.11. Hidráulicas

1.12. Elétricas Grupo: Sanitários

1.13. Público interno

1.14. Público externo Grupo: Ambiente

1.15 Limpeza e conservação

1.16 Ventilação/sistema de condicionamento de ar

1.17 Iluminação

1.18 Acesso a extintor de incêndio

1.19 Revisão de extintor de incêndio

Categoria II

BENS PATRIMONIAIS

Grupo: Mobiliário

2.1 Estado de conservação

2.2 Guarda

2.3 Adequação para o desenvolvimento das tarefas

Grupo: Informática

2.4 Estado de conservação

2.5 Guarda

2.6 Rede de instalações

2.7 Adequação para o desenvolvimento das tarefas

Grupo: Telefonia

2.8 Estado de conservação

2.9 Guarda

2.10 Rede de instalações

2.11 Compatibilidade para o desenvolvimento das tarefas

Grupo: Quantidade

2.12 Mesas

2.13 Mesas - ideal

2.14 Cadeiras

2.15 Cadeiras - ideal

2.16 Armários

2.17 Armários - ideal

2.18 Computadores

2.19 Computadores - ideal

2.20 Impressoras

2.21 Impressoras - ideal

2.22 Copiadora

2.23 FAX

2.24 FAX - ideal

2.25 Aparelho(s) de telefone

2.26 Aparelho(s) de telefone - ideal

Categoria III

SERVIDORES

Grupo: Situação dos servidores

3.1 Jornada de trabalho

3.2 Controle de ponto

3.3 Cumprimento do horário de expediente

3.4 Encaminhamento ao TRE da folha de freqüência dos servidores

3.5 Investidura nas funções

3.6 Execução exclusiva dos serviços relativos à Justiça Eleitoral

3.7 Procedimentos de requisição de servidores

3.8 Procedimentos relativos aos servidores cedidos

3.9 Observância da não-filiação partidária dos servidores

3.10 Acesso às normas expedidas acerca das atividades cartorárias

3.11 Compatibilidade do nível de conhecimento dos servidores, inclusive chefe do cartório, com as tarefas desempenhadas no cartório

3.12 Arquivamento e anotação em pasta funcional de faltas, afastamentos e compensação de horas

3.13 Entendimento de informações, normas e orientações recebidas (leis, resoluções, ofícios-circulares etc) pelos servidores

3.14 Conhecimento em Informática

3.15 Conhecimento no manuseio de programas, sistemas e equipamentos instalados no cartório

3.16 Controle de identificação de servidores com acesso ao sistema ELO

3.17 Verificação pelo chefe de cartório da necessidade de treinamento ou capacitação dos servidores da zona eleitoral

3.18 Relação entre o número de servidores requisitados e de eleitores da zona eleitoral ( Lei nº 6.999/82, art. 2º, §1º ) (Obs.: em caso de desconformidade, justifique)

Grupo: Quantitativo

3.19 Efetivos

3.20 Requisitados

3.21 Cedidos

3.22 Estagiários

3.23 Servidores com acesso ao sistema ELO

Categoria IV

PÚBLICO

Grupo: Atendimento

4.1. Cumprimento do horário

4.2. Qualidade do tratamento dispensado ao público

4.3. Celeridade no atendimento

4.4. Condições de atendimento preferencial a pessoas portadoras de deficiência

4.5. Condições de atendimento preferencial a gestantes e idosos

4.6. Entrega de títulos ao próprio eleitor, com a assinatura ou aposição de impressão digital no Protocolo de Entrega de Título Eleitoral - PETE

4.7. Orientações a eleitores

Grupo: Informações ao público

4.8 Horário de atendimento

4.9 Circunscrição/município(s) abrangido(s) pela zona eleitoral

4.10 Documentos necessários para operações de alistamento, revisão, transferência etc

4.11 Locais de votação

4.12 Decisões, editais, avisos, informações em geral

4.13 Listagem de eleitores cujas inscrições foram deferidas nas operações de alistamento e transferência

Categoria V

LIVROS CARTORÁRIOS

Grupo: Livros (guarda e conservação):

5.1 Atas

5.2 Carga de autos e mandados

5.3 Cartas precatórias

5.4 Correições

5.5 Inscrição de multas em dívida ativa

5.6 Processos criminais

5.7 Protocolo de entrega de correspondência

5.8 Protocolo geral

5.9 Livro de inscrição de multas eleitorais

5.10 Registro geral de feitos

5.11 Rol de culpados

5.12 Sentenças

5.13 Suspensão condicional do processo

5.14 Termos de audiências

5.15 Tombo único

Grupo: Escrituração

5.16 Registros em ordem cronológica

5.17 Termos de abertura e encerramento, numeração e rubrica do juiz nos livros

5.18 Campos obrigatórios

5.19 Qualificação completa e assinatura do recebedor no livro destinado à carga de processos

5.20 Anotação de "visto" nos livros, após a realização de correição

Categoria VI

CONTROLE DE DOCUMENTOS E MATERIAL DE EXPEDIENTE

Grupo: Aspectos Gerais

6.1 Ofícios expedidos (seqüência numérica, arquivamento etc.)

6.2 Portarias e atos normativos do juiz eleitoral (seqüência numérica, arquivamento etc)

6.3 Portarias, provimentos, ofícios-circulares, resoluções e demais expedientes normativos recebidos da Corregedoria Regional e Geral (consulta e arquivamento)

6.4 Procedimentos para doação, inutilização ou incineração de materiais e documentos

Grupo:Prazo para conservação e descarte

6.5 Protocolos de Entrega de Título Eleitoral - PETE ( Res. TSE nº 21.538/03, art. 55, inc. I )

6.6 Requerimento de Alistamento Eleitoral - RAE ( Res. TSE nº 21.538/03, art. 55, inc. I )

6.7 Folhas de votação, por oito anos, retornadas as mais recentes das seções eleitorais ( Res. TSE nº 21.538/03, art. 55, inc. II )

6.8 Cadernos de revisão utilizados durante os serviços pertinentes, por quatro anos, após o encerramento do período de revisão ( Res. TSE nº 21.538/03, art. 55, inc. IV )

6.9 Boletins de urna, por quatro anos, contados da data de realização do pleito correspondente ( Res. TSE nº 21.538/03, art. 55, inc. V )

6.10 Títulos eleitorais não procurados pelo eleitor e respectivos PETE

6.11 Justificativas eleitorais

6.12 Comprovantes de comparecimento à eleição (canhotos), após processamento e armazenagem em meio eletrônico (Res. TSE nº 21.538/03, art. 55, inc. III)

6.13 Demais documentos com prazo normativo definido pelo Tribunal Regional Eleitoral Grupo: Documentos recebidos

6.14 Origem: CRE/CGE - para complementação da instrução

6.15 Origem: CRE/CGE - em cartório, aguardando diligências

6.16 Origem: CRE/CGE - para arquivamento em cartório

6.17 Origem: ZE/TRE/TSE

6.18 Origem: Partidos Políticos

6.19 Diversos (origem: de outros órgãos ou pessoa)

6.20 Comunicações de óbitos

6.21 Relação atualizada com a composição dos diretórios municipais e das comissões provisórias dos órgãos partidários constituídos no município ou nos municípios da ZE

6.22 Formulários e títulos em branco a. Guarda b. Controle c. Quantidade (emitidos, sem preenchimento e inutilizados)

6.23 Resguardo dos documentos de uso exclusivo da Justiça Eleitoral do acesso de pessoas estranhas

6.24 Comunicações das decisões judiciais ensejadoras da suspensão dos direitos políticos (condenação criminal transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, gozo dos direitos políticos em Portugal), provenientes do Poder Judiciário

6.25 Comunicações de conscrição e do cumprimento do serviço militar obrigatórias pelas unidades do ministério da defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica)

Categoria VII

EDITAIS

Grupo: Publicação

7.1 Local de publicação

7.2 Controle dos prazos de publicação

7.3 Publicação na forma regulamentar (publicação das decisões no Diário da Justiça, certidão de publicação etc)

7.4 Tempo de afixação do edital em mural

7.5 Controle da expedição (seqüência numérica e arquivamento)

Categoria VIII

PROCESSOS OU EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS

Grupo: Registro de feitos

8.1 Em livro próprio

8.2 Em ordem cronológica

8.3 Documento protocolado

8.4 Quantidade de expedientes em tramitação no início do período de aferição

8.5 Quantidade de expedientes em tramitação no final do período de aferição

8.6 Data de autuação do expediente mais antigo

Grupo: Autos

8.7 Certificação nos autos de todos os atos processuais e termos

8.8 Procedimento (autuação, numeração das folhas, diligências, informações, certidões, despachos e publicações)

8.9 Cumprimento dos prazos

8.10 Guarda e controle de empréstimo dos autos

8.11 Arquivamento pelo período mínimo estabelecido e de forma organizada

Grupo: Duplicidades e pluralidades

8.12 Cumprimento dos prazos

8.13 Regularidade no tratamento das comunicações de duplicidade/pluralidade

8.14 Juntada de documentação existente no cartório aos processos

8.15 Orientações ao eleitor envolvido em coincidência, quando de seu comparecimento no cartório

8.16 Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral, se necessário

8.17 Solicitação de providências em relação a inscrição coincidente, pertencente a outra zona eleitoral, nos termos do artigo 42, parágrafo único, da Resolução TSE nº 21.538/2003 .

Grupo: Certidões

8.18 Fornecimento de Certidões

Categoria IX

PROCESSOS OU EXPEDIENTES JUDICIAIS

Grupo: Registro de feitos

9.1 Em livro próprio

9.2 Em ordem cronológica

9.3 Documento protocolado

Grupo: Autos

9.4 Certificação nos autos de todos os atos processuais e termos

9.5 Trâmite regular (autuação, numeração das folhas, diligências, informações, certidões, despachos, publicações)

9.6 Cumprimento das ordens judiciais

9.7 Cumprimento dos prazos 9.8 Guarda e controle de empréstimo dos autos

9.9 Tratamento de inquérito policial

9.10 Movimentação e controle dos autos no SADP

9.11 Anotação "preferencial" na capa de autos em que figure parte com mais de 65 anos de idade

Grupo: Documentos de conservação obrigatória

9.12 Arquivamento pelo período mínimo estabelecido e de forma organizada

Categoria X

PROCEDIMENTOS DIVERSOS

Grupo: Locais de votação

10.1 Inspeção dos locais de votação

10.2 Identificar o local onde o eleitor portador de deficiência (FASE 396) vota

10.3 Observância quanto à necessidade de haver seções eleitorais especiais para pessoas portadoras de deficiência (local, instalações, quantidade)

Grupo: Informações

10.4 Consulta diária ao correio eletrônico e intranet

10.5 Tempestividade na prestação das informações solicitadas pela corregedoria, outras unidades, zona eleitoral e Ministério Público

10.6 Freqüência e correção necessárias no tratamento do banco de erros - relatório

10.7 Fornecimento de certidão circunstanciada no período de suspensão do alistamento eleitoral

10.8 Fornecimento de informações do Cadastro Eleitoral de acordo com as normas estabelecidas

10.9 Envio de relatório de atividades - estatística dos feitos administrativos e judiciais, conforme periodicidade definida pela corregedoria regional (feitos, expedientes, certidões, entre outros)

Grupo: Procedimentos Gerais

10.10 PETEs assinados e com número de inscrição eleitoral do servidor responsável pela entrega do título

10.11 Controle das ligações telefônicas

10.12 Controle de correspondências enviadas

10.13 Procedimentos quanto aos casos de operações equivocadas

10.14 Supressão das irregularidades apontadas na correição anterior

Categoria XI

ROTINAS CARTORÁRIAS RELATIVAS AO ALISTAMENTO ELEITORAL

Grupo: Tratamento RAE

11.1 Preenchimento e/ou digitação conforme instruções pertinentes

11.2 Assinatura do juiz no RAE

11.3 Conferência do preenchimento correto dos formulários

11.4 Conferência dos documentos acostados

11.5 Procedimentos no tocante a requerimento de alistamento ou transferência indeferido

11.6 Instrução dos pedidos com os documentos obrigatórios e despacho

11.7 Freqüência da consulta ao Banco de Erros

11.8 Freqüência da transmissão dos lotes ao TRE

11.9 Arquivamento dos formulários

11.10 Percentual de agrupamento de coincidência atualizado automaticamente pelo Sistema ELO nos últimos 6 meses

11.11 Ciência e orientação relativas a falhas no preenchimento do RAE

11.12 Atualização de chancela

11.13 Identificação e encaminhamento de RAEs de outras zonas (por exemplo, no caso de Centrais de Atendimento)

Grupo: Requisitos

11.14 Consulta ao cadastro eleitoral

11.15 Consulta à Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos

11.16 Observância no tocante à condição de gêmeo do eleitor

11.17 Observância do período mínimo de domicílio na zona eleitoral, para transferência

Grupo: Requisitos para alistamento eleitoral

11.18 Comprovação do cumprimento do serviço militar obrigatório ou prestação alternativa para os maiores de dezoito anos, do sexo masculino

11.19 Comprovação da nacionalidade brasileira ou outorga do Estatuto da Igualdade

11.20 Aferição da idade mínima exigida

11.21 Aferição de domicílio eleitoral

Categoria XII

ROTINAS CARTORÁRIAS RELATIVAS AO FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO ELEITOR - FASE

Grupo: Tratamento FASE

12.1 Preenchimento do FASE, inclusive do campo "complemento obrigatório"

12.2 Freqüência da transmissão dos lotes ao TRE

12.3 Conferência dos relatórios dos comandos dos FASEs processados

12.4 Procedimentos adotados nos casos de comando equivocado do FASE

12.5 Ciência e orientação relativas a falhas na digitação de comando do FASE

Categoria XIII

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Grupo: Requerimento de justificativa por ausência ao pleito ou aos trabalhos eleitorais

13.1 Registro no livro de protocolo

13.2 Apreciação do juiz eleitoral

13.3 Registro por meio do FASE correspondente no cadastro eleitoral, se deferido

13.4 Arquivamento

13.5 Remessa de requerimento de justificativa ao juízo do eleitor fora de seu domicílio eleitoral

Grupo: Registro

13.6 Anotação de ausência a pleito e de justificativa eleitoral no cadastro, quando não houver registro automático efetivado pelo sistema

13.7 Digitação de justificativas eleitorais recebidas em dia de eleição, não processadas nas urnas eletrônicas, no prazo estabelecido pelo TSE

Categoria XIV

CANCELAMENTO E RESTABELECIMENTO DE INSCRIÇÕES

Grupo: Informações relativas a óbito

14.1 Comunicação dos óbitos dos cidadãos alistáveis no município pelos oficiais do cartório de registro civil

14.2 Controle de correspondências enviadas

14.3 Tratamento dos dados de eleitores falecidos pertencentes a outras zonas

14.4 Certidões nos expedientes das diligências

14.5 Arquivamento (consoante norma regulamentar)

Grupo: Cancelamento

14.6 Anotações no caderno de votação relativas a cancelamentos ocorridos no período de fechamento do CE

14.7 Anotações no cadastro relativas ao cancelamento das inscrições

Grupo: Restabelecimento

14.8 Anotação no cadastro para restabelecimento de inscrições canceladas por equívoco dentro da própria Zona Eleitoral

14.9 Quantidade de anotação no cadastro para restabelecimento de inscrições canceladas por equívoco dentro da própria Zona Eleitoral

14.10 Procedimentos e informações a eleitor sobre regularização de inscrição cancelada por equívoco

Categoria XV

DIREITOS POLÍTICOS

Grupo: Suspensão e perda de direitos políticos

15.1 Anotações, no cadastro eleitoral, relativas à suspensão de direitos políticos

15.2 Anotações relativas às diligências

15.3 Documentos que comprovam ter cessado o motivo da suspensão

15.4 Procedimento para a regularização de inscrição suspensa, quando requerida pelo interessado

15.5 Procedimento para a regularização, de ofício, de inscrição suspensa

15.6 Encaminhamento da comunicação relativa à suspensão de direitos políticos referente a eleitores pertencentes a outras zonas ou estados à autoridade judiciária competente, via Corregedoria Regional Eleitoral.

15.7 Encaminhamento de documentos relativos à perda de direitos políticos

15.8 Orientação dada a pessoa que perdeu seus direitos políticos para regularizar sua situação

Grupo: Inelegibilidade

15.9 Anotação, no cadastro, relativa a inelegibilidade de acordo com a legislação

15.10 Restabelecimento da elegibilidade

15.11 Notificação do eleitor no caso de inelegibilidade

Categoria XVI

MESÁRIOS

Grupo: Convocação

16.1 Anotação, no histórico dos eleitores, da convocação para auxiliar nos trabalhos eleitorais

16.2 Adequação do perfil para convocação de mesários, observada a disponibilidade de voluntários e regras de preferência ( C.E., art.120, §2º )

16.3 Procedimento de substituição de mesários

16.4 Fornecimento de declaração aos eleitores que auxiliaram os trabalhos eleitorais para fins de dispensa do serviço

Grupo: Penalidades

16.5 Anotação imediata no histórico das inscrições, de ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais

16.6 Anotação, no histórico das inscrições dos mesários faltosos, da justificativa de ausência ou dispensa dos trabalhos eleitorais

16.7 Inscrição, em livro próprio, das multas arbitradas e não pagas pelos mesários faltosos

16.8 Procedimentos no tocante à quitação de débito de mesário faltoso em juízo diverso daquele da inscrição

16.9 Apuração nos casos de ausência ou abandono do serviço eleitoral

Categoria XVII

MULTA E QUITAÇÃO ELEITORAL

Grupo: Multa

17.1 Aplicação e anotação no cadastro eleitoral das multas previstas na legislação

17.2 Inscrição em livro próprio das multas decorrentes de decisão condenatória não pagas no prazo de 30 dias e encaminhamento dos respectivos autos ao TRE ( Código Eleitoral, art. 367, III, e Res.-TSE nº 21.975/2004, art. 3º ).

17.3 Registro da geração de guia de recolhimento para débito pertinente à multa e do respectivo recolhimento no módulo próprio do Sistema ELO.

17.4 Arquivo dos documentos relativos à multa

Grupo: Isenção e quitação eleitoral

17.5 Aplicação da dispensa do pagamento das multas eleitorais conforme legislação

17.6 Anotação, no cadastro, de quitação mediante pagamento ou dispensa de recolhimento de multa

17.7 Preenchimento das guias de recolhimento de multa, consoante instruções

17.8 Juntada aos autos de documentação que comprove a quitação eleitoral

17.9 Fornecimento de certidão de quitação eleitoral

Categoria XVIII

PARTIDOS POLÍTICOS

Grupo: Anotação das filiações e desfiliações no sistema de filiação partidária

18.1 Recebimento das relações de filiados no Sistema ELO

18.2 Registro das desfiliações no Sistema ELO

18.3 Formalização de expedientes destinados à entrega de relação de filiados, ordinária ou especial de filiação partidária

18.4 Entrega de recibo das relações de filiação partidária

18.5 Comunicação aos partidos de eventuais irregularidades

18.6 Tratamento das duplicidades de filiação

Grupo: Órgãos de direção

18.7 Controle das informações sobre as composições dos diretórios municipais, das comissões provisórias e relações de delegados

Categoria XIX

URNAS ELETRÔNICAS

Grupo: Quantidade

19.1 Urnas eletrônicas

19.2 Urnas de Lona

19.3 Cabina de votação

19.4 Flash cards

Grupo: Conservação

19.5 Urnas eletrônicas

19.6 Urnas de Lona

19.7 Cabina de votação

19.8 Flash cards

Grupo: Armazenamento

19.9 Urnas eletrônicas

19.10 Urnas de Lona

19.11 Cabina de votação

19.12 Flash cards

19.13 Dispositivos em que são gravados os resultados dos testes nas urnas (Run In)

19.14 Acondicionamento dos disquetes, bobinas de reserva e baterias de backup

Grupo: Local de armazenamento

19.15 Espaço para cargas

19.16 Local de armazenamento

19.17 Limpeza e conservação

19.18 Segurança do local

19.19 Acesso restrito e isolado de outro ambiente de serviço

19.20 Instalações elétricas

19.21 Proteção contra incêndio

Grupo: Outros procedimentos

19.22 Regularidade de empréstimo das urnas

19.23 Regularidade dos testes

19.24 Controle de transferência de flash cards

19.25 Identificação dos flash cards

19.26 Controle de carga de bateria

19.27 Controle de bateria reserva

Categoria XX

POSTO DE ATENDIMENTO

Grupo: Verificação geral

20.1 Instalação

20.2 Inspeção e acompanhamento regular dos trabalhos desenvolvidos

20.3 Regularidade quanto à investidura nas funções (cedido, requisitado, do quadro etc)

20.4 Cumprimento dos horários de trabalho de atendimento ao público

20.5 Remessa regular dos RAEs preenchidos para conferência e digitação na sede do cartório

20.6 Celeridade na entrega de títulos aos eleitores

20.7 Celeridade no atendimento ao público

ANEXO II

DADOS DO CARTÓRIO

Zona Eleitoral

Municípios abrangidos pela zona

Endereço

Município-sede

CEP

Fone

Fax

Correio eletrônico da zona eleitoral

Juiz(a) Eleitoral Período

Fone Residencial

Fone celular

Promotor(a) Eleitoral

Período

Fone Residencial

Fone

celular

Chefe de Cartório

Período

Fone

Residencial

Fone

celular Eleitorado da zona

Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 67, seção 1, de 8.4.2008, p. 1-4.