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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 12 - CGE, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Revogada pela PROVIMENTO Nº 9 - CGE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.)

Autoriza o uso do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais – SICEL na consolidação de informações constantes dos relatórios anuais de atividades das zonas eleitorais.

O Exmo. Sr. Ministro Fernando Gonçalves, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no exercício eventual, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965,

considerando a versatilidade do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais – SICEL em agregar funcionalidades que atendam a rotinas secundárias àquelas para as quais fora proposto,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter experimental, no âmbito das corregedorias regionais eleitorais, o uso do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais – SICEL na consolidação de informações que integram os relatórios anuais de atividades das respectivas zonas eleitorais.

Parágrafo único. Os roteiros a serem utilizados na hipótese do caput deverão ser associados ao procedimento "Relatório Anual de Atividades".

Art. 2º Os roteiros para o procedimento e a configuração das respostas aos respectivos quesitos serão, a critério da autoridade que os produzir, de livre definição, observada a ordenação por categorias, grupos ou quesitos, conforme estrutura adotada para os demais roteiros constantes do sistema.

Art. 3º Os dados relativos ao aludido procedimento, bem como os relatórios a ele associados, serão consolidados em histórico no sistema, onde permanecerão para eventuais consultas e análises.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Brasília, 05 de novembro de 2008.

Ministro FERNANDO GONÇALVES

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral no exercício eventua l

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 144, de 10.11.2008, p. 1.