Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 1 - CGE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008.
Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o primeiro semestre do ano de 2008.
O Exmo. Sr. Ministro JOSÉ DELGADO, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,
considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o primeiro semestre do ano de 2008;
considerando a realização das eleições municipais no ano em curso, que exige a atualização dos dados relativos a filiação partidária até o fim do prazo para recebimento de pedidos de registro de candidaturas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.
Art. 2º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 13 de fevereiro de 2008.
Ministro JOSÉ DELGADO
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO DO PROVIMENTO Nº 1/2008-CGE
FEVEREIRO/2008
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE | até 26/2 |
Autorização da CRE para processamento | 27 e 28/2 |
Identificação das irregularidades | 29/2 a 6/3 |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos | 7 a 17/3 |
Identificação das duplicidades de filiação | 18 a 24/3 |
JUNHO/2008
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE | até 10/6 |
Autorização da CRE para processamento | 11 e 12/6 |
Identificação das irregularidades | 13 a 17/6 |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partido | 18 a 27/6 |
Identificação das duplicidades de filiação | 28/6 a 2/7 |
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 31, Seção 1, de 15.2.2008, p. 1.