Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 9 - CGE, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.

Altera o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos, aprovado pelo Provimento nº 7/2007-CGE.

O Exmo. Sr. Ministro JOSÉ DELGADO, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 87 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,

considerando a sobrecarga do Sistema ELO verificada no último dia do prazo para recebimento das listas atualizadas com as correções dos dados de filiação partidária, considerando a possibilidade de, em razão do grande volume de acessos simultâneos, ter havido dificuldades para transmissão de listagens de filiados recebidas no prazo regulamentar, o que, em tese, poderia acarretar prejuízos à integridade das informações constantes do Sistema de Filiação Partidária, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a transmissão, pelo Sistema ELO, no dia 8.11.2007, das listas atualizadas com as correções dos dados de filiação que tenham sido recebidas nos respectivos cartórios eleitorais até o dia 5.11.2007.

Art. 2º Ficam mantidas as demais datas previstas no Provimento nº 7/2007-CGE.

Art. 3º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Brasília, 6 de novembro de 2007.

Ministro JOSÉ DELGADO

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral