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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 7 - CGE, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

Aprova o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95.

O Exmo. Sr. Ministro JOSÉ DELGADO, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965;

considerando a obrigação legal dos partidos políticos de encaminharem à Justiça Eleitoral, entre os dias 8 e 14 dos meses de abril e outubro, as relações completas de seus filiados, considerando a deliberação adotada, em 3.10.2006, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do Processo Administrativo nº 19.724/DF, no sentido de que a Corregedoria-Geral examinasse a conveniência de aprovar o cronograma de trabalho para a atividade de que trata o referido dispositivo legal,

considerando que o termo final do prazo para a entrega das relações de filiados recai, no presente semestre, em dia não-útil,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao segundo semestre do ano em curso constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 21.574/2003, com as alterações posteriores.

Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará urgente comunicação do cronograma ora aprovado aos diretórios nacionais departidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, visando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE nº 21.574/2003.

Art. 3º Os prazos definidos no cronograma ora aprovado não serão prorrogados e não haverá nova comunicação aos órgãos partidários, além da prevista no artigo anterior, com vistas à retirada, a partir do dia 24.10.2007, nos respectivos cartórios eleitorais, dos arquivos para correção das irregularidades detectadas no primeiro processamento.

Art. 4º Os períodos denominados como de contingência são destinados, exclusivamente, à transmissão, pelos cartórios eleitorais, de arquivos recebidos dentro dos prazos correspondentes à entrega inicial e à entrega das relações corrigidas.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 13 de setembro de 2007.

Ministro JOSÉ DELGADO

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Anexo do Provimento nº 7/2007-CGE

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Entrega das relações pelos partidos políticos e recebimento no sistema 8 a 15 de outubro
Período de contingência para encaminhamento de relações recebidas no modo off-line entre os dias 8 e 15 de outubro 16 e 17 de outubro
Identificação das irregularidades 18 a 23 de outubro
Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção 24 de outubro
Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema 24 de outubro a 5 de novembro
Período de contingência para encaminhamento das relações atualizadas recebidas no modo off-line entre os dias 24 de outubro e 5 de novembro 6 e 7 de novembro
Identificação das duplicidades de filiação 8 a 12 de novembro

*Vide Provimento nº 9/2007 - CGE, que altera o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos.