Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 5 - CGE, DE 11 DE JULHO DE 2007.

Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o segundo semestre do ano de 2007.

O Exmo. Sr. Ministro JOSÉ DELGADO, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o primeiro semestre do ano de 2007; resolve:

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.

Art. 2º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 11 de julho de 2007.

AGOSTO/2007

PROCEDIMENTO PERÍODO
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 27/8
Autorização da CRE para processamento 28 e 29/8
Identificação das irregularidades 31/8 a 6/9
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 10 a 19/9
Identificação das duplicidades de filiação 20 a 26/9

DEZEMBRO/2007

PROCEDIMENTO PERÍODO
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE até 26/12
Autorização da CRE para processamento 27 e 28/12
Identificação das irregularidades 31/12 a 6/1
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos 7 a 16/1
Identificação das duplicidades de filiação 17 a 23/1