Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 5 - CGE, DE 11 DE JULHO DE 2007.
Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o segundo semestre do ano de 2007.
O Exmo. Sr. Ministro JOSÉ DELGADO, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o primeiro semestre do ano de 2007; resolve:
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.
Art. 2º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 11 de julho de 2007.
AGOSTO/2007
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE | até 27/8 |
Autorização da CRE para processamento | 28 e 29/8 |
Identificação das irregularidades | 31/8 a 6/9 |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos | 10 a 19/9 |
Identificação das duplicidades de filiação | 20 a 26/9 |
DEZEMBRO/2007
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE | até 26/12 |
Autorização da CRE para processamento | 27 e 28/12 |
Identificação das irregularidades | 31/12 a 6/1 |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos | 7 a 16/1 |
Identificação das duplicidades de filiação | 17 a 23/1 |
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 135, Seção 1, de 16.7.2007, p. 24.