Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 1 - CGE, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007.

Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o primeiro semestre do ano de 2007.

O Exmo. Sr. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o primeiro semestre do ano de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.

Art. 2º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 2 de fevereiro de 2007.

FEVEREIRO/2007

PROCEDIMENTO

PERÍODO

Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE

até 26/2

Autorização da CRE para processamento

27 e 28/2

Identificação das irregularidades

2 a 8/3

Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos

9 a 19/3

Identificação das duplicidades de filiação

20 a 26/3

JUNHO/2007

PROCEDIMENTO

PERÍODO

Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE

até 25/6

Autorização da CRE para processamento

26 e 27/6

Identificação das irregularidades

29/6 a 5/7

Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos

6 a 16/7

Identificação das duplicidades de filiação

17 a 23/7