Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 1 - CGE, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007.
Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o primeiro semestre do ano de 2007.
O Exmo. Sr. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o primeiro semestre do ano de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/95, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.
Art. 2º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 2 de fevereiro de 2007.
FEVEREIRO/2007
PROCEDIMENTO |
PERÍODO |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE |
até 26/2 |
Autorização da CRE para processamento |
27 e 28/2 |
Identificação das irregularidades |
2 a 8/3 |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos |
9 a 19/3 |
Identificação das duplicidades de filiação |
20 a 26/3 |
JUNHO/2007
PROCEDIMENTO |
PERÍODO |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE |
até 25/6 |
Autorização da CRE para processamento |
26 e 27/6 |
Identificação das irregularidades |
29/6 a 5/7 |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos |
6 a 16/7 |
Identificação das duplicidades de filiação |
17 a 23/7 |
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 27, Seção 1, de 7.2.2007, p. 127.