Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 6 - CGE, 19 DE DEZEMBRO DE 2003.
Aprova formulários e manuais utilizados pelos cartórios eleitorais e tabela de códigos FASE.
O Exmo. Sr. Ministro BARROS MONTEIRO, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res/TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, pelo art. 85 da Res./TSE nº 20.132 , de 19 de março de 1998, e pelos arts. 21 e 90 da Res./TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003;
considerando a aprovação, em 14.10.2003, da Res./TSE nº 21.538 , que substitui, a partir de 1º.1.2004, a Res./TSE nº 20.132/98 ,
considerando a necessidade de adaptação dos manuais às novas regras que vigorarão a partir de 1º.1.2004,
RESOLVE:
Art. 1º . Aprovar os modelos dos documentos:
I - Formulário de Atualização de Situação de Eleitor - FASE (Anexo 1)
II - Tabela de Códigos FASE (Anexo 2)
III - Comunicação de Duplicidade/Pluralidade (Anexo 3)
IV - Notificação (Anexo 4)
V - Requerimento para Regularização de Inscrição - RRI (Anexo 5)
VI - Ofício Informações Prestadas pela Autoridade Judiciária - IPAJ (Anexo 6
VII - Declaração de Situação de Direitos Políticos (Anexo 7)
VIII - Caderno de Revisão Eleitoral (Anexo 8)
Art. 2º Aprovar as alterações promovidas nos manuais:
I - Instruções para Preenchimento do RAE (Anexo 9)
II - Instruções para Preenchimento e Utilização do FASE (Anexo 10)
III - Instruções para Preenchimento do RRI (Anexo 11)
IV - Instruções para Preenchimento do IPAJ (Anexo 12)
V - Instruções para Batimento e Processos de Coincidência (Anexo 13)
Art. 3º Recomendar a observância, no âmbito das respectivas jurisdições, das orientações contidas nas referidas instruções.
Art. 4º Este provimento entra em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2003.
Ministro Barros Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 250, Seção 1, de 26.12.2003, p. 3-4.
*Vide Provimentos nº 8/2004 e nº 3/2005 , que alteraram os anexos.