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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o valor per capita do auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário da União.

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 16585/2024,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 112 da Lei n. 15.080/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta n. 5/2011, dos presidentes dos tribunais e conselhos antes mencionados; resolvem:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, a ser pago no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, passa a ser de R$ 1.784,42 (mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

Parágrafo único. A implantação do novo valor em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.

MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Conselho Nacional de Justiça

MIN. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MIN. ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho
da Justiça Federal

MIN. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho

MIN. ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. Waldir Leôncio Júnior
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 57, Seção 1, de 25.3.2025, p. 171.

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