Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 16585/2024, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 112 da Lei nº 15.080/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5/2011, dos presidentes dos tribunais e conselhos antes mencionados; resolvem:

Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.460,40 (mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos) e de R$ 1.235,77 (mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos).

Parágrafo único. A implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Luís Roberto Barroso

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. Aloysio Corrêa da Veiga

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. Ten Brig Ar Francisco Joseli Parente Camelo

Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. Waldir Leôncio Júnior

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 23, Seção 1, de 3.2.2025, p. 178.