Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre ampliação para empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 3º, da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023(Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), resolvem:
Art. 1º Ficam disponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº. 14.822, de 22 de janeiro de 2024(Lei Orçamentária Anual).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 2, de 25 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Minª. CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. HERMAN BENJAMIN
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
Min. LELIO BENTES CORRÊA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. JOSELI PARENTE CAMELO
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 191, Seção 1, de 2.10.2024, p. 113.