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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 25 DE JULHO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024)

Dispõe sobre limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 3º, da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal

MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Minª MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. LELIO BENTES CORRÊA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, no exercício da Presidência

Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO


VALORES INDISPONÍVEIS PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Orgão Valor
10.000 Supremo Tribunal Federal 9.791
11.000 Superior Tribunal de Justiça 10.213
12.000 Justiça Federal 2.395.511
13.000 Justiça Militar da União 928
14.000 Justiça Eleitoral 593.948
15.000 Justiça do Trabalho 915.458
16.000 Justiça do DF e Territórios 927

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 145, Seção 1, de 30.7.2024, p. 160.