Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 25 DE JULHO DE 2024
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024)
Dispõe sobre limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71, § 3º, da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024), resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Minª MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Min. LELIO BENTES CORRÊA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, no exercício da Presidência
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
VALORES INDISPONÍVEIS PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Orgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 9.791 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 10.213 |
12.000 | Justiça Federal | 2.395.511 |
13.000 | Justiça Militar da União | 928 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 593.948 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 915.458 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 927 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 145, Seção 1, de 30.7.2024, p. 160.