Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

O Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, O Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça, O Diretor-Geral do Superior Tribunal de Justiça, O Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, O Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, O Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal, O Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público e O Secretário-Geral do Ministério Público da União, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e na alínea "b" do inciso III do art. 4º da Resolução STF nº 496, de 26 de outubro de 2012, e considerando o que consta dos Processos Administrativos eletrônicos 006293/2023 e 006598/2023 do Supremo Tribunal Federal, resolvem:

Art 1º Alterar a Portaria Conjunta nº 1, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2023, Seção 2, página 58, nos seguintes termos:

- Substituir o servidor indicado pelo STF como presidente da Equipe de Auditoria, Armando Akio Santos Doi, pelo servidor Frederico Lobo de Oliveira;

- Incluir a servidora do STF Heloísa de Almeida Nunes para integrar a Equipe de Auditoria.

Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de cento e vinte dias, prorrogável por até 30 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de cento e vinte dias, prorrogável por até 60 dias, a contar da publicação desta Portaria. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 1/2024)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SILVA TOLEDO

DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA

JOHANESS ECK

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO

GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO

CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO

ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO

SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA

ROGERIO AUGUSTO VIANA GALLORO

JOSÉ CARLOS NADER MOTTA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 214, Seção 2, de 10.11.2023, p. 71-72.