Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
Revoga a Portaria Conjunta-TSE nº 2, de 27 de outubro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Conjunta-TSE nº 2, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a padronização de rotinas para apresentação das listas ou fichas individuais de apoiamento à criação de partidos políticos durante o período do regime de plantão extraordinário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão das restrições sanitárias no período da pandemia do novo coronavírus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
MINISTRO e CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL BENEDITO GONÇALVES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 219, de 7.11.2023, p. 273-274.