Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, O DIRETORGERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e na alínea "b" do inciso III do art. 4º da Resolução STF nº 496, de 26 de outubro de 2012, e considerando o que consta dos Processos Administrativos eletrônicos 006293/2023 e 006598/2023 do Supremo Tribunal Federal, resolvem:
Art. 1º Constituir Equipe de Auditoria, composta pelos seguintes servidores:*
- Armando Akio Santos Doi, do STF;
- Arthur Dias Avelino, do CNJ;
- Matheus Galdino Fontes, do STJ;
- Hugo do Vale Christofidis, do STM;
- Liliane Gonçalves Vitória dos Santos, do TST;
- Humberto Garcia Cardoso, do TSE;
- Raquel Mari Morioka, do TJDFT;
- Daniel Martins Ferreira, do CJF;
- Vitor Willian de Sousa Marçal, do CNMP; e
- Claudio Sergio Cordeiro Costa, do MPU.
Art. 2º Incumbe à Equipe de Auditoria, presidida pelo servidor indicado pelo STF, realizar fiscalização na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - Funpresp-Jud.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de noventa dias, prorrogável por até 30 dias.**
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
JOHANESS ECK
DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA
SERGIO JOSÉ AMERICO PEDREIRA
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO
JOSÉ CARLOS NADER MOTTA
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 200, Seção 2, de 20.10.2023, p. 58.
*Vide Portaria Conjunta nº 2, de 20 de outubro de 2023, que substituiu o servidor Armando Akio Santos Doi pelo servidor Frederico Lobo de Oliveira, e incluiu a servidora do STF Heloísa de Almeida Nunes para integrar a Equipe de Auditoria.
**Vide Portaria Conjunta nº 2, de 20 de outubro de 2023, e Portaria Conjunta nº 1, de 8 de março de 2024, que dispõem sobre o prazo para conclusão dos trabalhos.