Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Prorroga a vigência do Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos relativos à consolidação e à atualização das normas relativas ao Cadastro Nacional de Eleitores, com ênfase na ampliação do exercício da cidadania, no aprimoramento tecnológico e na proteção de dados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta TSE nº 1/2021 fixou o prazo de 30 de junho de 2021 para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos relativos à consolidação e à atualização das normas relativas ao Cadastro Nacional de Eleitores;
CONSIDERANDO o volume e a profundidade das propostas apresentadas pelos subgrupos bem como a necessidade de análise dos impactos sobre sistemas da Justiça Eleitoral;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogado para 16 de agosto de 2021 o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta TSE nº 1/2021 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
PRESIDENTE
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 120, de 29.6.2021, p. 271.