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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre crédito suplementar no valor global de R$ 10.426.000,00 (dez milhões quatrocentos e vinte e seis mil reais) ao Orçamento do CNJ, para os fins que especifica. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput e no art. 47, § 1°, inciso II e § 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei no 14.116/2020; no art. 4°, caput, inciso III, alínea "k", item "1" da Lei Orçamentária Anual, Lei no 14.144/2021;, resolvem:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.144/2021), em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 10.426.000,00 (dez milhões quatrocentos e vinte e seis mil reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias da Justiça Eleitoral, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Fica realizada, em igual valor, a compensação de limite para despesas primárias de que trata o art. 107, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em favor do Conselho Nacional de Justiça, tendo como órgão cedente a Justiça Eleitoral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

 

ANEXO I

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no  DOU, nº 235, Seção 1, de 15.12.2021, p. 373-374.