Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Institui o Grupo de Trabalho para realizar estudos relativos à consolidação e à atualização das normas relativas ao Cadastro Nacional de Eleitores, com ênfase na ampliação do exercício da cidadania, no aprimoramento tecnológico e na proteção de dados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a previsão de atuação conjunta da Presidência e da Corregedoria-Geral para tratamento de assuntos relativos ao Cadastro Nacional de Eleitores (art. 31 da Res.-TSE nº 21.538 /2003) ;
CONSIDERANDO a conveniência de promover a consolidação das normas relativas ao Cadastro Nacional de Eleitores, atualmente dispersas nas Res.-TSE nos 9.195/1972 , 19.465/1996 , 21.538 /2003 , 21.920/2004 , 22.097/2005 , 23.088/2009 , 23.335/2011 , 23.440/2015 e 23.510/2017 ;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das referidas normas, tendo em vista o atual estágio de desenvolvimento das tecnologias envolvidas na coleta e no gerenciamento de dados de eleitores e a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
CONSIDERANDO a relevância de assegurar que os avanços tecnológicos incorporados aos serviços eleitorais sejam sopesados com medidas que assegurem o exercício da cidadania a parcelas da população ainda não alcançadas pela inclusão digital;
CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal Superior Eleitoral de ampliar o exercício da cidadania por parte de minorias e grupos socialmente vulneráveis;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho* destinado a realizar estudos visando à consolidação e à atualização das normas relativas ao Cadastro Nacional de Eleitores, com ênfase na ampliação do exercício da cidadania, no aprimoramento tecnológico e na proteção de dados.
Art. 2º Constitui objetivo do Grupo de Trabalho propor minuta de resolução para dispor sobre a prestação de serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, incluídas as operações de alistamento, revisão, transferência, segunda via e regularização de situação de eleitor; a administração e a manutenção do Cadastro Nacional de Eleitores; a revisão do eleitorado; a fiscalização dos partidos políticos; bem como os demais serviços correlatos, excetuados os procedimentos relativos ao serviço de alistamento no exterior.
Parágrafo único. Para a consecução de seu objetivo, o Grupo de Trabalho terá por diretrizes:
I - A modernização e a desburocratização da gestão do Cadastro Nacional de Eleitores e dos serviços que lhe forem correlatos;
II - A conformidade do tratamento dos dados aos princípios e regras previstos na Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD);
III - A preservação e a facilitação do exercício da cidadania por parcelas da população ainda não alcançadas pela inclusão digital; e
IV - A expansão e a especialização dos serviços eleitorais com vistas ao atendimento a necessidades de minorias e grupos socialmente vulneráveis.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será estruturado da seguinte forma:
I - Coordenação-Geral: a cargo da Assessora-Chefe da Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência (Coordenadora-Geral) e do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral Eleitoral (Coordenador-Geral Substituto);
II - Coordenação Temática 1: Tecnologia e LGPD, coordenada pela Juíza Auxiliar da Presidência (Coordenadora);
III - Coordenação Temática 2: Constitucionalidade, coordenada pelo Coordenador do Eixo I do Projeto de Sistematização das Normas Eleitorais - Direitos Políticos; e
IV - Coordenação Temática 3: Inclusão, coordenada pela Coordenadora do Eixo VII do Projeto de Sistematização das Normas Eleitorais - Eixo Transversal.
§1º Todas as Coordenações serão integradas por servidores do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais indicados pela Coordenação-Geral, com consideração à diversidade de experiências, à formação acadêmica, à atuação correlata aos temas de estudo e a outros aspectos que sejam decisivos para o desenvolvimento do trabalho.
§2º A designação nominal dos integrantes será realizada em Portaria da Diretoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, observada a prévia indicação da Coordenação-Geral.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar para atuar como colaboradores, em reunião ou etapa específica, representantes de unidades do Tribunal Superior Eleitoral cujas atribuições sejam relacionadas à consecução do objetivo previsto no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º À Coordenadora-Geral do Grupo de Trabalho e, em suas ausências, ao Coordenador-Geral Substituto caberá, com a colaboração dos demais membros da Coordenação-Geral:
I - Definir a metodologia de trabalho e o cronograma de atividades, em regulamento próprio, no qual será previsto prazo para o recebimento de contribuições dos tribunais regionais eleitorais;
II - Convocar e presidir as reuniões gerais, definindo a pauta dos trabalhos;
III - Solicitar a outras áreas do Tribunal Superior Eleitoral apoio técnico ou operacional para a consecução das atividades;
IV - Representar o Grupo de Trabalho e, em seu nome, subscrever comunicações dirigidas a unidades do Tribunal Superior Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais e a entidades colaboradoras.
Art. 6º Enquanto estiver em vigor o plantão extraordinário previsto na Res.-TSE nº 23.615/2020 , as reuniões serão realizadas exclusivamente por meio de videoconferência, mantendo-se esse formato, posteriormente, sempre que indispensável para assegurar a participação de servidores dos tribunais regionais eleitorais.
Art. 7º As atas de reunião e demais documentos produzidos pelo Grupo de Trabalho serão registrados no sistema SEI.
Art. 8º Os trabalhos deverão ser concluídos até 30 de junho de 2021**.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
PRESIDENTE
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 33, de 25.2.2021, p. 91-93.
* Vide Portaria nº 133/2021 , que torna pública a composição deste grupo de trabalho. (Tornado sem efeito pela Portaria nº 134/2021)
* Vide Portaria nº 134/2021 , que torna pública a composição deste grupo de trabalho.
**Vide Portaria Conjunta nº 3/2021 , que prorroga para 16 de agosto de 2021 o prazo para conclusão dos trabalhos deste Grupo de Trabalho.